quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

TV Receita: entenda as vantagens do novo Recof-Sped


Em entrevista à TV Receita, o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais-substituto, José Carlos de Araújo, explica o novo Regime Aduaneiro Especial, o Recof-Sped.

“Com essa nova modalidade de Recof, vislumbra-se uma melhoria na competitividade da indústria brasileira nas exportações, principalmente porque simplifica e desburocratiza o regime atual”, explicou.

Assista aqui à integra do vídeo aqui. https://www.youtube.com/watch?v=tHo2eaxlKfw

Um dos pilares do Plano Nacional de Exportações 2015-2018 é o aperfeiçoamento dos regimes e mecanismos tributários de apoio às exportações. Nesse contexto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil iniciou um projeto para a ampliação do acesso ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Foi publicada no DOU de ontem a Instrução Normativa RFB nº 1.612, que lança uma nova modalidade de entreposto industrial, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), ampliando substancialmente o rol de empresas que podem se beneficiar do regime.

O novo modelo é uma evolução do Recof, implementado em 1997 pelo Decreto nº 2.412. O regime permite que a empresa beneficiária importe ou adquira no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e os exporte, sem realizar o pagamento de tributos em quaisquer dessas etapas. Também é possível vender, sem a cobrança de multas ou juros, parte da produção ou mesmo parte dos insumos importados no mercado brasileiro, sendo necessário, neste caso, efetuar o recolhimento dos tributos devidos após a concretização das vendas. Isto propicia um significativo adiamento do pagamento dos tributos, o que alivia o fluxo de caixa das empresas.

O Recof-Sped oferece basicamente os mesmos benefícios do regime anterior. Sua principal vantagem está relacionada à simplificação de procedimentos e redução do custo de implementação e manutenção do regime. No primeiro, era necessário que a empresa adquirisse, instalasse e homologasse um sistema informatizado que efetuaria todo o controle do cumprimento do regime, incorrendo em custos elevados. Na nova modalidade, basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped), o que não representa um custo adicional, visto que já faz parte das obrigações normais dessas empresas. Estimativas iniciais sugerem que até mil empresas, responsáveis por exportações anuais da ordem de US$ 50 bilhões, podem aderir ao regime.

A primeira etapa do projeto de evolução do regime se consubstanciou com a publicação, em abril de 2015, da Instrução Normativa RFB nº 1.559/2015, que flexibilizou alguns critérios para adesão já existentes, tais como a redução do patrimônio líquido exigido, que passou de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões, o fim da obrigatoriedade de habilitação prévia na Linha Azul (Despacho Aduaneiro Expresso) e a redução no volume mínimo anual de exportações exigido, que passou de US$ 10 milhões para US$ 5 milhões.

Dentre os critérios para habilitação e fruição do regime, destaca-se que a empresa interessada deve exportar pelo menos 80% do valor importado a cada ano, sendo no mínimo US$ 5 milhões em exportações anuais, industrializar pelo menos 80% os insumos importados ou adquiridos no mercado interno sob amparo do regime, e estar em dia com as obrigações da escrituração fiscal digital (EFD).

Para utilização do Recof-Sped, é preciso solicitar previamente habilitação à Receita Federal. Os formulários e procedimentos para habilitação serão divulgados em até 90 dias do lançamento do regime, com o objetivo de permitir que as empresas comecem rapidamente a se beneficiar do Recof-Sped. https://www.youtube.com/watch?v=tHo2eaxlKfw

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Governo enviará ao Congresso Nacional reforma do PIS/Cofins Nelson Barbosa diz que governo também quer completar reforma do ICMS



O governo enviará ao Congresso Nacional nas próximas semanas, por meio de projeto de lei, uma proposta de reforma do PIS/Cofins, informou o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, nesta quinta-feira (28) durante discurso na reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). As declarações foram disponibilizadas somente na noite quinta.

Nós vamos começar com o PIS, nós vamos adotar aquilo que os tributaristas chamam de crédito financeiro, que nada mais é do que cada compra de insumo, o imposto que você gastar em cada compra de insumos vai gerar automaticamente um crédito tributário que pode ser utilizado para pagar os impostos devidos em suas vendas. Isso vai simplificar bastante a vida das empresas e da própria Receita Federal, declarou Barbosa.

Segundo ele, ainda no que se refere ao PIS, o governo pretende adotar um sistema de até quatro alíquotas para adaptar essa sistemática às características de cada setor (varejo, indústria e construção civil terão alíquotas diferentes). Então, nós vamos apresentar isso nas próximas semanas e enviar ao Congresso Nacional como projeto de lei, ou seja, para ter tempo de discutir, para todo mundo se adaptar e, provavelmente, se tudo der certo, esse novo sistema poder começar no final deste ano ou no início de 2017, acrescentou.

Reforma do ICMS
O ministro da Fazenda disse ainda que o governo quer completar a reforma do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – tributo estadual. As diferentes legislações do ICMS são consideradas por economistas e investidores como um dos principais entraves aos investimentos no país, por conta de sua alta complexidade. Vários governos já tentaram levar adiante uma reforma do ICMS nos últimos 20 anos.

Esse é um trabalho já de longa data, já se avançou bastante, o Congresso aprovou a lei da repatriação, agora, a próxima fase é aprovar as PECs que destinam parte dos fundos de repatriação para os fundos regionais, os fundos que vão dar assistência aos estados e municípios para fazer a reforma do ICMS. Se nós conseguirmos aprovar esses fundos, nós vamos fazer o chamado acordo de convalidação de benefícios já esse ano, afirmou Barbosa.

Segundo ele, aprovando o direcionamento dos recursos da repatriação, o governo poderá fazer a convalidação em 2016 e eliminar de uma vez por todas a incerteza jurídica que hoje paira sobre vários governos estaduais e sobre várias empresas no Brasil. Fazendo isso, nós podemos também começar a planejar a transição para uma alíquota estadual mais baixa, seja a partir de 2017, seja a partir de 2018, e com isso diminuir uma das fontes principais de incerteza do nosso sistema tributário, acrescentou.

Pequenas empresas
O ministro da Fazenda também disse que é preciso avançar e reformar a nossa tributação de pequenas empresas e pequenos empresários.

Nós temos um bom sistema de tributação de pequenas empresas e pequenos empresários. Porém, ele desestimula o crescimento. Ao crescer, as empresas se deparam com um aumento súbito da sua tributação. Já há proposta nesse sentido no Congresso Nacional e podemos aperfeiçoar essa proposta para criar a chamada faixa de saída, para que as empresas possam crescer sem aumentar demasiadamente seu ônus tributário. Agora, nós temos que fazer isso sem perda de arrecadação. E, nesse momento de reequilíbrio fiscal, o governo brasileiro não tem capacidade de abrir mão de arrecadação, declarou no CDES.

A proposta a que se refere o ministro corrige o limite de faturamento anual das empresas no Simples Nacional dos atuais R$ 3,6 milhões para até R$ 14,4 milhões, mas, na faixa maior de renda (entre R$ 7,2 milhões e R$ 14,4 milhões), o sistema beneficiaria somente as empresas do setor industrial. Para o comércio e serviços, a faixa entre R$ 7,2 milhões e R$ 14,4 milhões, terá carga tributária igual ou superior ao lucro presumido.Estimativas da Receita Federal apontam, porém, para uma perda de mais de R$ 10 bilhões com esse modelo.

É ilegal a empresa decidir não pagar o 13º salário?



O 13º salário é uma obrigação do empregador, sendo, portanto, ilegal o não pagamento nas datas e valores estabelecidos pela lei. Caso a empresa não o faça, o colaborador pode requerer esse direito por meio de ação judicial. Além disso, o não pagamento do 13º salário sujeita a empresa à multa administrativa (não revertida em favor do trabalhador), caso autuada em fiscalização do trabalho.

Também chamado de “gratificação natalina”, o 13º é um direito de toda pessoa que trabalhe com um vínculo de emprego. Seu valor corresponderá a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. Assim, se o colaborador trabalhou durante todo o ano (12 meses), receberá o valor integral de seu salário mensal a título de 13º. É importante esclarecer que o período de férias também entra no cálculo, sendo considerado como trabalhado.

A gratificação de natal deve ser paga em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A primeira parcela pode ser recebida na ocasião das férias do colaborador, mas para tanto ele deverá fazer uma requisição antes, no mês de janeiro do ano correspondente ao que ele vai tirar férias.

Por quanto tempo é possível receber Pensão por Morte? (INSS)



A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a falecer, no entanto a pensão por morte não é um benefício previdenciário automático, ou seja, os dependentes precisam comprovar o grau de dependência que tinha do segurado falecido.


No caso do cônjuge, com as novas regras introduzidas pela Lei 13.135/15, houve alterações quanto ao período de recebimento da pensão por morte, que irá variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, o tempo de casamento e a idade do cônjuge.


A tabela criada pelo § 5º do artigo 77 da lei 8.213/91, estabelece como prazo de recebimento do benefício de pensão por morte:


Expectativa de vida igual ou superior a 55 anos = 3 anos de recebimento


Expectativa de vida entre 50 e 55 anos = 6 anos de recebimento


Expectativa de vida entre 45 e 50 anos = 9 anos de recebimento


Expectativa de vida entre 40 e 45 anos = 12 anos de recebimento


Expectativa de vida entre 35 e 40 anos = 15 anos de recebimento


Expectativa de vida entre inferior a 35 anos = recebimento vitalício.


A partir de agora, para que a pensão recebida pelo cônjuge seja vitalícia são necessários três requisitos:


1) que o falecido tenha realizado ao menos 18 contribuições para a Previdência Social


2) que na época do óbito o cônjuge estivesse casado ao menos há dois anos com o falecido


3) que a pessoa beneficiária da pensão tenha ao menos 44 anos de idade na data do óbito.


Ademais, se por acaso os dois primeiros requisitos tenham sido preenchidos, porém se o cônjuge tiver menos de 44 anos de idade, receberá a pensão por um período escalonado (conforme artigo 77, § 2º, V, c, da Lei 8.213/91) e que irá variar entre três e 20 anos, conforme tabela apresentada acima.


Caso um dos dois primeiros requisitos não tenha sido preenchido, a pensão será recebida somente por 4 (quatro) meses, nesta situação não se leva em conta a idade da pessoa beneficiada.





Por fim, é importante lembrar também que, se o falecimento do segurado da Previdência Social ocorreu por acidente do trabalho ou doença ocupacional, apenas a idade do cônjuge será determinante para a definição do período de recebimento da pensão por morte.



segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

STJ decide se FGTS deve ser partilhado com ex-cônjuge

Nas próximas semanas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir se o saldo do FGTS acumulado pelo contribuinte ao longo de anos de trabalho deve ser partilhado com o ex-marido ou a ex-mulher na hora da separação.
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a questão está dividindo tribunais do país e até mesmo a corte de Brasília. Segundo a publicação, as duas turmas de direito privado do STJ já decidiram que o fundo deve ser partilhado na hora da separação, como se fosse um bem qualquer, e também o contrário: o FGTS seria verba exclusiva de seu titular. Por isso, magistrados dos dois grupos estarão reunidos para debater a questão.
A coluna destaca que o STJ irá analisar o processo em que o ex-marido, ao saber que a ex-mulher tinha adquirido um apartamento com o FGTS, entrou na Justiça alegando ter direito à metade do valor. O marido ganhou a causa e a ex-esposa recorreu. O caso foi parar em Brasília e o STJ deve se pronunciar em breve.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Vale a pena entrar com ação de correção do FGTS?

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que não acompanhou a inflação entre 1999 e 2013.
A pergunta reflete a preocupação dos trabalhadores em relação às perdas da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que não acompanhou a inflação entre 1999 e 2013.
Uma dúvida muito pertinente em relação às milhares de ações de trabalhadores do Brasil referentes à falha já constatada da correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Entre 1999 e 2013, os trabalhadores que possuíam carteira registrada neste período tiveram o fundo corrigido de acordo com a TR – taxa referencial, criada no Plano Collor 2 em 1991 com o objetivo de ser a taxa básica de juros no país.
Entretanto, a TR não acompanhou a inflação (aumento geral dos preços) a partir de 1999 e passou a corroer o dinheiro aplicado no fundo de garantia dos trabalhadores. De acordo com o Instituto FGTS Fácil, o trabalhador que possuía dinheiro no fundo a partir desse ano até 2014 teve perda de 101,2%.
Desde 2013, milhares de ações tramitam contra a Caixa Econômica Federal. Até o momento, mais de 76 mil processos pedem a revisão do fundo de garantia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou, em uma ação de precatórios, que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está defasado em relação à inflação neste período.
Após a constatação do erro de correção, sindicatos e entidades de classe mobilizaram os trabalhadores para que haja a correção segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) - relativamente equivalente à inflação anual nesse período. Contudo, a Caixa alega no STF que cumpriu rigorosamente a lei.
A briga na Justiça entre trabalhadores que pedem a revisão e o ressarcimento das perdas e o banco ainda deve ir longe.
Vale a pena entrar com uma ação?
Vale sim, porém, há de se ter paciência, pois ainda não existe uma previsão de quando as ações paralisadas no STF poderão ser julgadas.
É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça não deu perda do direito ao trabalhador.
O STJ apenas suspendeu o andamento das ações até que haja uma decisão no STF, já que existem milhares de ações sobre o mesmo tema.
As perdas mediante a correção da TR já foram consideradas.
É necessário neste momento que haja uma decisão sobre o que fazer a respeito delas, pois alguns trabalhadores tiveram êxito e outros não.
Enquanto houver divergências sobre o mesmo assunto, a questão fica congelada.
O trabalhador possui o direito, mesmo que o assunto esteja no momento bloqueado na Justiça, por isso compensa entrar com ação de revisão do FGTS.
A Caixa Econômica usou o dinheiro do trabalhador para fazer mais dinheiro. Não há desequilíbrio haja vista que foi o trabalhador quem perdeu por causa da falha na correção.
Aquele que não quiser arcar com as custas do processo sozinho, pode procurar os sindicatos de sua categoria ou mesmo se unir a outros trabalhadores numa mesma ação para dividir o valor da entrada no processo.

Compensa para aqueles que já tiverem ações sobre o assunto, pois quando o STF finalmente deliberar sobre a questão, se for definitivamente favorável ao trabalhador brasileiro, desencadeará ainda mais ações referentes as que já tramitam na Justiça.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Aposentado que ganha mais que o mínimo terá reajuste de 11,28%


Quem recebe benefícios acima do mínimo não teve reajuste real neste ano, enquanto para quem ganha o equivalente a um salário mínimo o reajuste foi um pouco maior, de 11,6% – o percentual de aumento do salário mínimo neste ano.
Os aposentados e pensionistas do INSS cujos benefícios são maiores que um salário mínimo, de R$ 880, terão reajuste de 11,28% este ano. A portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social foi publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
O percentual refere-se à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2015, divulgado sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O INPC serve de referência para a correção dos benefícios previdenciários. Assim, o teto da Previdência Social para 2016 fica em R$ 5.189,82. No ano passado, o reajuste foi de 6,23%.
Quem recebe benefícios acima do mínimo não teve reajuste real neste ano. Já para quem ganha o equivalente a um salário mínimo o reajuste foi um pouco maior, de 11,6%, o percentual de aumento do salário mínimo neste ano (R$ 880).

A partir da expectativa de vida do brasileiro, divulgada na semana passada pelo IBGE, quem fizer novos pedidos de aposentadoria a partir desta segunda terá uma perda no valor do benefício com relação aos pedidos feitos até o último dia 30 ou terá de trabalhar mais tempo para manter o mesmo valor.