sábado, 29 de agosto de 2015

Geração da ECF e Recuperação da ECD – Lucro Presumido

Uma das grandes dúvidas das empresas do Lucro Presumido é sobre como e quando enviar as informações contábeis na Escrituração Contábil Fiscal. Veremos como o Fortes Fiscal e o Fortes Contábil podem ajudar.
1ª dúvida: A empresa é do Lucro Presumido e não esteve obrigada a gerar o SPED Contábil no ano calendário de 2014. Como devo gerar o arquivo?
No passo 1 da geração do arquivo a empresa deverá escolher e selecionar a opção de tipo de escrituração: Livro Caixa ou Contábil.
Quando selecionada a opção Livro Caixa, não será possível enviar informações de Contas Contábeis e Saldos (Bloco J e K). Por esse motivo, não deverá ser marcada a opção de Gerar os registros de Mapeamento Contábil/ Referencial, ou seja os registros de Plano de Contas e Detalhes dos Saldos Contábeis no passo 4, bem como a opção de Recuperar Dados da ECD estará desabilitada no validador SPED ECF.
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Quando selecionada a opção Contábil e a empresa não esteve obrigada a entrega do SPED Contábil, no passo 4, deverá ser marcada a opção de Gerar os registros de Mapeamento Contábil/ Referencial, ou seja os registros de Plano de Contas e Detalhes dos Saldos Contábeis. Com isso, serão gerados os registros referentes aos blocos J e K,. Lembrando que é de suma importância que tenha sido feito a vinculação do plano de contas ao Plano de Contas Referencial.

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2ª dúvida: A empresa é do Lucro Presumido e esteve obrigada a gerar o SPED Contábil no ano calendário de 2014. Como devo gerar o arquivo?
De acordo com o Manual de Orientação do Leiaute da ECF – Atualização: Maio de 2015 , a recuperação de dados da ECD é obrigatória para as empresas obrigadas a entregar a ECD, o que implica na escolha da opção Contábil no tipo de escrituração Contábil, no passo 1.
Quando selecionada a opção Contábil e a empresa esteve obrigada a entrega do SPED Contábil, no passo 4 não deverá ser marcada a opção de Gerar os registros de Mapeamento Contábil/ Referencial, ou seja os registros de Plano de Contas e Detalhes dos Saldos Contábeis, visto que é obrigatório a recuperação do arquivo SPED Contábil diretamente no validador do SPED ECF.
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Lembrando que para as empresas do Lucro Presumido, as informações referentes a apuração da base de cálculo do IR e da CSLL serão realizadas com base nas informações da receita disponíveis no sistema Fortes Fiscal e as informações referente aos mapeamentos. Quando não passiveis de recuperação pelo arquivo SPED Contábil, serão geradas pelo Fortes Contábil.

5 dicas para o dia exame de suficiência

·         Durma cedo, você enfrentará uma prova longa que mais parece a do Enem.
·         Chegue ao local da prova com antecedência.
·         Não se esqueça de canetas e documentação, prepare no dia anterior.
·         Aproveite todo o tempo da prova.
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Se servir de consolo,
todos nós passamos ou passaremos por isso

Bom exame de suficiência 

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LALUR

Depois de mais de 30 anos o LALUR Livro de Apuração do Lucro Real, que era elaborado em meio físico, passará a ser eletrônico. O Fisco terá acesso à escrituração comercial e fiscal, com suas devidas adições e exclusões e terá um controle muito maior sobre os ajustes decorrentes da adoção do IFRS, unindo DIPJ, FCONT e LALUR em uma única obrigação. O manual da ECF contém 1338 páginas detalhando os lançamentos.

A RFB demonstra a importância desta nova obrigação, através das multas que podem chegar até R$ 5.000.000,00.

Obrigatoriedade: Empresas Tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido, e em alguns casos as Entidades sem Fins Lucrativos

Encontro Nacional de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis

O Encontro Nacional de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis (ENCPCCC) tem por objetivo, desde a sua primeira edição, aproximar o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) das instituições de ensino superior para discutir a qualidade do ensino e as tendências da profissão, além de debater os principais desafios dos cursos de Ciências Contábeis.
Realizado pelo CFC e organizado pela Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), o X Encontro já está com as inscrições abertas.

20º Congresso Brasileiro de Contabilidade

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Brasília -  De 11 a 14 de setembro de 2016, a capital cearense espera receber mais de oito mil profissionais da contabilidade para a 20ª edição do Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC).
Sob o lema ‘Contabilidade: transparência para o controle social’, o CBC contará com a presença de respeitados profissionais da área contábil nacional e internacional que irão debater temas de interesse para a classe.
As inscrições estão abertas. Profissionais da Contabilidade, estudantes de graduação, acompanhantes e outros profissionais podem se inscrever.   As vagas são  limitadas e foram dividas em três lotes com valores diferenciados. Mais informações podem ser obtidas no site do evento http://cbc.cfc.org.br

CURSO CALCULO DE TRIBUTOS FEDERAIS

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

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terça-feira, 25 de agosto de 2015

Tributos: serviços podem aumentar 104% com reforma do PIS/COFINS


As empresas brasileiras de serviços podem sofrer consequências significativas caso ocorra a unificação do cálculo das contribuições federais PIS e Cofins, que incidem sobre o faturamento dos empreendimentos. 

As empresas brasileiras de serviços podem sofrer consequências significativas caso ocorra a unificação do cálculo das contribuições federais PIS e Cofins, que incidem sobre o faturamento dos empreendimentos. A medida pode trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor, um aumento médio de 104% em relação ao valor pago atualmente. 

Os dados são de um estudo encomendado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Segundo o levantamento, a unificação também pressionaria a inflação, já que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. Nas seis categorias de serviços analisadas o aumento seria de 4,3%, em média. A alta poderia ainda impactar em 0,6 ponto percentual o índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA). 

Caso a unificação se concretize, o setor de serviços seria mais prejudicado que a indústria e o comércio, por exemplo, especialmente porque a mão-de-obra representa mais de 50% dos custos do segmento, enquanto na indústria o valor é de apenas 20%. 

- A simplificação e unificação de tributos é importante, e sempre foi defendida pela Fenacon, mas as regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço, gerando inflação num período em que as metas estão sendo ultrapassadas - alerta o presidente da Fenacon, Mario Berti. 

Atualmente, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que traz vantagens por não considerar a dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não-cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos, de 9,25%, ou seja, cerca de três vezes maior. 

- O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de serviços. Uma das soluções possíveis seria alterar a definição de insumos, que poderiam incluir mão-de-obra ou despesas com telefonia e transporte, relevantes na estrutura de custos do setor de serviços - argumenta o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon. 

O estudo feito pelo IBPT a pedido da Fenacon analisou o impacto que a possível unificação do cálculo dos dois tributos a partir da análise das contas de 1.257 empresas considerando uma alíquota única de 9,25% que seria a taxa cobrada no sistema não-cumulativo de apuração tributária, em vigor desde 2003 e obrigatório para grandes empresas. 

Com a unificação do PIS e da Cofins, esse sistema seria aplicado a todos os setores da economia, deixando de lado características específicas de cada tipo de organização. Por isso, apenas nas atividades pesquisadas no estudo o aumento médio seria de R$ 7,3 bilhões ao ano. A migração do sistema cumulativo para o não-cumulativo no caso das empresas de serviços tende a elevar a carga tributária porque para essas empresas há poucos insumos geradores de créditos. 

Os dados do estudo mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente. Na média, o aumento será de 104%. No sistema cumulativo, as alíquotas de PIS e Cofins são menores, mas incidem sobre a receita líquida diretamente. No regime não-cumulativo, há uma lista de custos e despesas que podem gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas. No setor industrial, por exemplo, em que 42% da composição média dos preços dá direito a créditos, a medida é positiva. Mas, para o setor de serviços, apenas 12,5% dos insumos, como energia elétrica e frete, geram créditos tributários. 

Para chegar ao impacto da unificação do cálculo do PIS e da Cofins no setor de serviços, o IBPT analisou uma amostra de 1.257 balanços de empresas enquadradas na condição de prestadoras de serviços de acordo com o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . Para fins didáticos, elas foram divididas em seis categorias: a) serviços de profissionais liberais; b) serviços essenciais para empresas; c) serviços de bem-estar das pessoas; d) serviços financeiros; e) serviços de comunicação social; e f) serviços de telecomunicações. 

SPED em 2016: será que o comércio precisa se preocupar?

Possivelmente você pensa que o SPED seja assunto para o seu contador, quando muito envolvendo ainda o pessoal de tecnologia. 

Possivelmente você pensa que o SPED seja assunto para o seu contador, quando muito envolvendo ainda o pessoal de tecnologia. Eu também já acreditei nisto. Mas, desde quando publiquei o primeiro livro sobre o tema, em 2008, imaginei que não seria bem assim. Vamos ser sinceros, alguém já te explicou, de forma clara e simples, o que é o SPED e quais são as consequências dele para a sua empresa? 

Vamos imaginar o governo como seu sócio. Na prática, ele é! E quer saber como são feitas suas compras - de quem compra, quanto compra e paga, quais os itens e quantidades e os tributos envolvidos. Quer saber como vende, para quem, por qual valor, quantidades e impostos. Ainda, ele pede informações detalhadas sobre seus estoques, item a item, quantidades e valores. Você também é obrigado a informar seus pagamentos, recebimentos, custos, folha de pagamentos e a memória de cálculo da apuração de cada tributo. 

Sócio de milhões de empresas, o governo submete esses dados em arquivos digitais padronizados compondo uma verdadeira sopa de letrinhas: EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, ECD, ECF (que não é o ECF do Cupom Fiscal), NF-e, NFS-e, NFC-e, MDF-e, CT-e, entre outros. 

Todos estes arquivos são assinados eletronicamente com os tais certificados digitais. Esse tipo de tecnologia, no Brasil, tem validade jurídica para todos os fins. E cada um tem uma periodicidade definida para a transmissão das informações. 

A partir de 2016 teremos mais letrinhas despejadas no panelão da sopa: eSocial e Bloco K. O primeiro trata das informações sobre seus funcionários - como e quando eles são admitidos, promovidos, demitidos, entram em férias, são afastados, submetem-se a exames médicos. Pede ainda informações sobre cada contracheque e os programas de medicina, saúde e segurança dos trabalhadores. 

O objetivo do governo é fazer com que as empresas cumpram mais rigorosamente a legislação trabalhista e previdenciária. Além, é claro, de aumentar a arrecadação dos tributos identificando de forma eletrônica (e rápida) uma série de pequenas (e grandes) fraudes que ocorrem com o FGTS, as contribuições previdenciárias e o imposto de renda das pessoas físicas. Já o Bloco K é um novo "pedaço" do SPED Fiscal que inclui informações para controle da produção e dos estoques. O "sócio" quer conhecer a ficha técnica de cada produto, sua composição, as etapas do processo produtivo, o que foi consumido e produzido em cada etapa, e, claro, as perdas e insumos que foram substituídos. As quantidades devem ser coerentes com as compras dos insumos e a venda dos produtos, considerando as perdas "normais". 

O foco da fiscalização é a indústria de transformação e as empresas que fazem beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento. Essa exigência é determinada aos estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e aos atacadistas, e o Fisco ainda poderá exigi-la para outros setores. 

Há uma série de outras situações que tornam uma empresa obrigada a enviar o tal do Bloco K. Se ela é importadora, ou comercializa produtos importados por outra filial da mesma empresa, ou mesmo comercializa produtos industrializados de outros estabelecimentos da mesma empresa. Enfim, é preciso uma análise mais criteriosa para ter certeza se você está obrigado ou não à entrega das informações do temido bloco. 

Mas, o que há em comum entre o eSocial e o Bloco K? Seu contador jamais conseguirá entregá-los para o "sócio" sem a sua "ajuda". As informações destes arquivos dependem de uma boa administração empresarial. Sem gestão de compras, vendas, produção, estoques e recursos humanos não dá nem para começar a pensar em SPED. 

Por fim, não se esqueça de que nosso "sócio", ainda por cima, é fofoqueiro. Recebe dados enviados por seus fornecedores, clientes e parceiros. Portanto, nem pense em fornecer informações falsas, incompletas ou incoerentes pra ele! 

Quais impostos uma pequena empresa deve pagar?


Esta pergunta leva praticamente todos a responderem da mesma forma: "as pequenas empresas devem pagar o Simples Nacional". 

Esta pergunta leva praticamente todos a responderem da mesma forma: "as pequenas empresas devem pagar o Simples Nacional". 

Sim, isto não deixa de ser verdade, mas a resposta é muito mais complexa e demanda uma reflexão profunda, com risco de você empresário, perder dinheiro, por desconhecimento ou comodidade. 

Inicialmente vamos tratar um pouco do Simples Nacional. Este é um regime tributário diferenciado, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, com faturamento anual máximo de R$ 3.600.000,00. 

No Simples, a empresa paga mensalmente todos os tributos em um único documento de arrecadação. Desta forma, o pagamento unificado compreende o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS, o ISS e o INSS. 

Apesar do nome, o Simples Nacional não é tão simples assim e requer conhecimento da legislação para que os empresários não se cometam irregularidades, não paguem tributos a mais e nem fiquem expostos a questionamentos fiscais. Em linhas gerais, a empresa deve aplicar um percentual estabelecido em Lei para calcular o montante do tributo devido e neste ponto surge o ponto crucial de análise: 

Os percentuais das alíquotas variam de acordo com a atividade e com o faturamento dos últimos 12 meses da empresa. 

Atividade                     Alíquota Mínima      Alíquota Máxima

Comércio                                    4%                               11,61% 

Indústria                                   4,5%                              12,11%

Locação de bens                         6%                              17,42%

Serviços                                       4%                              16,85%

Serviços profissionais           16,93%                         22,45%

De acordo com a tabela acima, fica evidente que as alíquotas iniciais são baixas, entretanto tornam-se extremamente onerosas para quem possui um faturamento próximo ao limite máximo. 

O optante pelo Simples goza de outras vantagens, como facilidade para apuração mensal dos tributos, poucas obrigações acessórias, dispensa da manutenção de uma contabilidade de acordo com as Leis Comerciais etc. Apesar destas facilidades, o empresário precisa conhecer e analisar as alternativas legais para a eventual economia de tributos: o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

Uma empresa optante por estes regimes está sujeita ao pagamento de todos os tributos separadamente, entretanto, dependendo de algumas variáveis, o somatório de todos estes tributos pode resultar em carga tributária inferior à do Simples. 

Destacamos algumas destas variáveis: 

1. Qual é a atividade da sua empresa? Dependendo da resposta, a alíquota do Simples pode ser extremamente alta, quando comparada com o Lucro Presumido e o Lucro Real; 

2. Quanto custa a sua folha de pagamentos? Quanto mais onerosa a sua folha de pagamentos, mais atrativo se torna o Simples, haja vista que no Lucro Presumido e Real o INSS corresponde a aproximadamente 20% deste montante; 

3. Qual a lucratividade da sua empresa em relação ao faturamento? No Lucro Presumido, o IRPJ e o CSLL são calculados com base em uma presunção de lucro que pode variar de 1,6% a 32%. Já no Lucro Real, estes tributos devem ser pagos de acordo com o volume do Lucro auferido, ou seja, não há pagamento de IRPJ e CSLL se a empresa não auferir lucro; 

4. Quais seriam as alíquotas do ICMS e do IPI, caso a sua empresa não fosse optante pelo Simples? Estes tributos em geral possuem elevadas alíquotas e podem ser o fator decisivo na tomada de decisão. Apenas não se esqueça de que as compras de mercadorias e insumos conferem o direito ao crédito destes tributos, ou seja, o ônus tributário recai apenas sobre a margem aplicada. 

No Lucro Presumido há obrigatoriedade de manutenção da contabilidade apenas para distribuição de lucro superior aos percentuais de presunção do lucro. Já no Lucro Real, a empresa deve manter mensalmente uma contabilidade adequada às Leis Comerciais. Em ambos os casos há obrigatoriedade de cumprimento de inúmeras obrigações acessórias. 

Em resumo, a escolha do melhor regime tributário demanda muito conhecimento da legislação tributária e das peculiaridades de cada negócio. Neste complexo ambiente da legislação tributária brasileira não existe uma resposta pronta e não há espaço para amadores. 

Esta análise deve ser realizada anualmente e um erro na tomada de decisão pode prejudicar a sua competitividade e por em risco a saúde financeira do seu negócio.

Receita implanta o parcelamento de débitos pela internet - O parcelamento já está disponível no e-CAC

A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC, aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União. 

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 

Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal. 

Novo teto do supersimples deverá ser votado esta semana na câmara


O ministro Afif Domingos espera a aprovação porque vai gerar mais emprego com tributação menor para micro e pequenas empresas; a Receita discorda e fala em renúncia fiscal de R$ 3,9 bi. 

Com apoio de praticamente todos os partidos e posição contrária da Receita Federal, o projeto do novo Supersimples deve ser posto em votação na Câmara dos Deputados esta semana. A proposta amplia o limite de faturamento anual para as empresas terem acesso a esse regime fiscal, que representa uma redução tributária estimada em 40%. 

Com o projeto, o teto das pequenas empresas passa dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 7,4 milhões nos setores de comércio e serviços e para R$ 14,4 milhões no caso da indústria. O teto das microempresas passa de R$ 360 mil para R$ 900 mil. E há aumento para os microempreendedores individuais - de R$ 60 mil para R$ 120 mil. 

A votação deve acontecer no plenário, mesmo com o clima político agravado pela denúncia contra o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, apresentada ao Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República. 

A inserção da matéria na pauta do plenário foi assegurada pelo próprio Cunha ao ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos. "O ministro Afif esteve aqui e solicitou, e eu já programei para a pauta da semana que vem", afirmou Cunha na quinta-feira (20), comprometendo-se a dar continuidade aos trabalhos. 

Afif refutou a ideia de que o aumento no teto de receita anual para enquadramento no regime tributário simplificado e reduzido do Supersimples possa ser considerada uma "pauta-bomba", pecha aplicada pelo governo aos projetos que representam impacto nas contas públicas. Há estimativas de que a proposta representa uma renúncia fiscal de R$ 3,9 bilhões. 

"Se for aprovado, será uma bomba de chocolate", brincou o ministro. "Ao analisar a massa dos empregos, vemos que são as micro e pequenas empresas que estão segurando os empregos", justificou. 

Para o ministro, o desempenho do segmento em meio à crise econômica merece apoio. Ele destacou que, segundo dados da FGV/Sebrae, as micro e pequenas empresas geraram 116,5 mil empregos até junho de 2015, enquanto as grandes empresas viram 476,6 mil vagas serem fechadas. 

O objetivo da proposta, segundo o ministro, é evitar que as empresas segurem o faturamento para não ultrapassar o limite e cair em outro sistema de tributação, mais complicado. Apesar do impacto nas contas públicas, ele sustentou que a perda será compensada com a geração de empregos. Afif disse que ainda não conversou com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, sobre o projeto, mas acredita que o governo não colocará obstáculos à aprovação. 

"Não acredito que o ministro será contra. Isso é muito bom para o Brasil", afirmou. 

O deputado João Arruda (PMDB-PR), relator da proposta, disse que não haverá resistência, por parte do governo. 

"Temos o apoio da maioria dos partidos e eu ouvi a própria presidente Dilma dizer que o governo não vai apresentar resistência ao que for aprovado", afirmou ao DCI. 

Mesmo assim, o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Jorginho Mello (PR-SC), fez um apelo em plenário pedindo a aprovação da proposta. E alertou: "O Ministério da Fazenda não pode fazer terrorismo, dizendo que a arrecadação vai cair. Essa é uma bomba boa em um momento de crise". 

Há resistências claras da Receita. Na semana passada, Afif entrou em colisão com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, por haver declarado que o fisco teria dado "uma pedalada" ao não corrigir os limites do Supersimples desde 2011. 

Pelos cálculos do ministro, sem a correção, houve um ganho tributário em cima da inflação de R$ 1,9 bilhão. Se isso for retirado, restará uma renúncia fiscal de apenas R$ 2 bilhões com a aprovação do novo Supersimples, argumenta Afif. "Quando todos pagam menos imposto, o governo arrecada mais", costuma pregar. 

Para o secretário da Receita, o projeto do novo Supersimples se choca com o ajuste fiscal pregado pelo governo. Em declaração à imprensa, ele afirmou: "O esforço do governo agora é pela estabilidade econômica". 

Para o secretário, há sonegação fiscal, porque a movimentação financeira das micro é 8,5 vezes maior do que a receita bruta total. E das pequenas empresas a movimentação financeira é 2,2 vezes maior do que o faturamento. Projeto também prevê criação de microbanco. 

Uma das maiores novidades inseridas no projeto que amplia o acesso ao Supersimples é a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC). Trata-se de uma nova modalidade empresarial na área financeira que permite a legalização de quem usa seus próprios recursos para fazer empréstimos a terceiros. 

Para o ministro da Micro e Pequena, Afif Domingos, a ESC deve aumentar a oferta de crédito porque irá representar concorrência aos bancos, cuja atividade ele classifica como "agiotagem oficial". "O cidadão poderá aplicar o seu dinheiro. Então ele vai na esquina e monta uma empresa para emprestar dinheiro com capital próprio", disse. "Não pode captar de terceiros. Então esse capital tem de estar integralizado dentro da empresa." 

"E ele está dentro do Supersimples. Então nós acabamos criando uma empresa simples de crédito, como eram as antigas casas bancárias, de onde nasceram todos os bancos. Se você emprestar direitinho o seu dinheiro, você pode até um dia pedir uma patente para banco", detalhou. 

Ao defender a ESC, Afif critica o Banco Central. "O Banco Central é o grande fator de concentração do sistema financeiro nacional. Para ele é muito mais fácil fiscalizar três [bancos] do que fiscalizar mil", disse. Procurados pelo DCI nem o Banco Central nem a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) se manifestaram sobre a proposta. Fontes do mercado afirmam que o BC faria intervenção se verificasse que a concentração bancária está acima dos padrões internacionais. 

Com norma, pequenas empresas devem ser mais prejudicadas na crise


Lei Anticorrupção ganha força em meio a combate nacional contra a prática, escancarada pela Operação Lava Jato. Trabalho de adequação é mais sentido por pequenos e médios negócios. 

São Paulo - Pequenas e médias empresas de todo o País correm para se adequar a normas rigorosas, lançadas pelo governo federal para combater a corrupção no Brasil. 

A Lei 12.486 foi sancionada em 2013 e ganhou vida com o decreto 8.420 de 2015, publicado em março. Com o grande objetivo de coibir relações ilícitas entre os setores público e privado, o regulamento amplia a responsabilidade das empresas por atos cometidos pelos seus funcionários. "Até essa lei, a punição caía sobre a pessoa física, o indivíduo", lembra Thomas Macrander, consultor jurídico do escritório Trigueiro Fontes Advogados. "Agora, os funcionários respondem pelos atos, mas as empresas também são penalizadas e sofrem multas", diz. As punições podem levar 20% do faturamento bruto anual das empresas.

A lei traz novidades especialmente para estabelecimentos menores, recém-apresentados a novas necessidades. "Acredito que a adaptação está sendo mais sentida em empresas pequenas e médias, já que as maiores, especialmente as multinacionais, já possuíam sistemas de fiscalização, exigidos por vários países do exterior", diz Maurício Silva Leite, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Associados.

A grande dificuldade percebida até o momento acontece na hora de implantar um programa de controle que combata práticas ilícitas. "É necessário um sistema que detecte atos de corrupção", afirma Leite. "A empresa pode criar um canal interno de denúncia, para saber de desvios que sejam praticados", completa.

Outra possibilidade apresentada é a criação de um código de ética, "explicando como os funcionários devem se comportar, principalmente em relação a autoridades e órgãos públicos, foco da lei", explica o consultor Thomas Macrander.

À frente do setor de compliance da Thomsom Reuters na América Latina, José Leonélio acredita que a lei vai beneficiar também os acertos empresariais: "As regras apontam para políticas em relação à administração pública, mas acabam por organizar as empresas e melhorar suas relações em âmbito privado".

Leonélio ressalta também a importância da adequação às normas em caso de condenação: "uma das formas de diminuir a pena é mostrar que a empresa tem políticas e procedimentos internos para combater a corrupção".

Responsável pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Patrícia Audi exemplifica o tipo de crime que é combatido pelas regras: "prometer, oferecer ou dar vantagem a agentes públicos, como o pagamento de propina para obter alvará ou para subornar fiscal público".

Audi revela também que a CGU vai lançar uma nova portaria, em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa. A criação terá o objetivo de explicar, com linguagem acessível, o funcionamento da nova lei. A apresentação deve acontecer nesta semana.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Dúvidas do Leitor – Pronunciamento contábeis

- Qual a relação entre passivo contingente e provisão?

Contador dúvidas Online (Resposta):  Em sentido geral todas as provisões são contingentes porque são incertas quanto aos prazos e valor. Contudo o pronunciamento técnico 25, o termo contingente é usado para passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a sua existência somente será confirmada pela ocorrência  ou não  de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade.
Adicionalmente o termo passivo contingente é usado para passivos que não satisfaçam os critérios de reconhecimento.

Receita implanta o parcelamento de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União diretamente pela internet

Parcelamento

O parcelamento já está disponível no e-CAC

A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC, aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Receita envia comunicação a 450 mil contribuintes


O objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de autorregularização

Desde junho, a Receita Federal está enviando carta a 450 mil contribuintes que apresentam indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Segundo o Subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, o objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de autorregularização, por meio da retificação a declaração.
Neste momento estão sendo avisados aqueles cuja Declaração resultou em imposto a pagar ou saldo zero. "Observamos que apenas os contribuintes que têm imposto a restituir estão consultando o site da Receita para verificar sua situação. Por isso estamos avisando aos outros", explica o Subsecretário.
Os primeiros contribuintes a receber a carta foram os que moram nos estados de AL, PE, PB, RN e MG. Até setembro receberão os que têm domicílio nos demais estados e no DF.
Martins esclarece ainda que a autorregularização pode ser feita pelo site da Receita Federal, sem a necessidade de ir às unidades do órgão. O contribuinte pode consultar o extrato de sua declaração para verificar o motivo da retenção para, sendo o caso, retificar os dados e sair da malha.

Como Montar um Escritório de Contabilidade Online

O curso Como Montar um Escritório de Contabilidade Online ensina passo a passo como criar do zero uma empresa de contabilidade para atendimento 100% via internet. Preparado por Anderson Hernandes, consagrado no mercado contábil pela sua atuação na área de marketing contábil e também como empresário da contabilidade, o conteúdo é totalmente prático e voc~e pode começar a aplicar imediatamente.


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e-commerce - simplificação

Há uma briga entre as diferentes empresas facilitadoras de pagamento para abocanhar fatias maiores das transações que passam pelo e-commerce brasileiro. Ganha a disputa quem deixar a compra online mais rápida e simples. A Stelo, criada pelo Banco do Brasil, Bradesco e Cielo, fez a investida mais recente.
A empresa está tentando se transformar em um "cadastro universal" do e-commerce brasileiro. Inspirada no Facebook e na Amazon, a companhia criou o selo "login com Stelo", que, na prática, permite ao cliente fazer compras na internet sem ter cadastro na varejista. A solução faz parte de uma estratégia da empresa brasileira de se diferenciar de suas concorrentes, especialmente o PayPal, líder global no segmento, com 3 milhões de usuários ativos no Brasil, base muito maior do que os 50 mil cadastros da Stelo.
O "login com Stelo" está disponível hoje em um projeto piloto com sete varejistas, como a marca de cosméticos Anna Pegova e Farma Delivery. A meta é fechar com o grande varejo até o Black Friday, em novembro. Varela admite que a inspiração veio de um case apresentado pela Amazon em outubro de 2013, em um congresso que participou sobre tecnologia para pagamentos.
"O produto foi pensando para atender aquele cliente que compra em vários sites e não quer ter de preencher um cadastro em cada um deles, guardar várias senhas e ter de digitar o cartão toda vez", afirmou o presidente da Stelo, Ronaldo Varela. "Para o varejista, a vantagem é agilidade. O cliente fecha a compra mais rápido e reduz o índice de desistência", diz.
O PayPal também tem soluções para cortar o número de cliques na hora de comprar. Um serviço chamado "shortcut", disponível no Brasil em sites como Ponto Frio, Vivo e Mobly e no aplicativo 99 Táxis, processa automaticamente o pagamento com PayPal cada vez que o cliente compra no site, sem a necessidade de digitar novamente seu login e senha do PayPal. O cliente, no entanto, precisa ter cadastro na varejista.
Solução brasileira
Lançado globalmente em 1998, o PayPal ficou conhecido pelos brasileiros que fazem compra em sites estrangeiros. Há quatro anos, a empresa americana abriu
um escritório no Brasil. "Um dos nossos diferenciais é que somos uma empresa global, o cliente pode usar o mesmo login e senha aqui e no exterior", disse a diretora de vendas do PayPal Brasil, Paula Paschoal. "Mas nossos serviços são tropicalizados. O Brasil é o único país em que se pode parcelar as compras feitas no PayPal."
Outras empresas, como PagSeguro, do site Uol, e MercadoPago, da rede MercadoLivre, também atuam nesse segmento. De acordo com o diretor executivo da consultoria E-bit, André Ricardo Dias, os varejistas buscam soluções do gênero para minimizar o risco de perdas com fraudes, que pode chegar a 3% ou 4% das vendas em alguns sites. Se a transação passar por um facilitador de pagamento, ele assume o prejuízo no lugar da varejista. "A escolha entre um ou outro depende da agilidade do serviço e das taxas que eles cobram do varejista por transação e antecipação de pagamentos", afirmou.
A Stelo chegou no mercado há menos de um ano e meio, mas tem acionistas de peso recomendando sua solução. O cadastro na Stelo para clientes do Bradesco e Banco do Brasil é feito no próprio internet banking. "Esses bancos emitem 40% dos cartões do Brasil. Se eu conseguir uma pequena taxa de conversão, são milhões de clientes para a Stelo", disse Varela. As linhas de crédito disponíveis no banco, como o cheque especial, serão integradas na conta do cliente na carteira Stelo. Outra vantagem da empresa é poder sentar ao lado dos bancos para negociar com lojistas, que além da solução de pagamentos buscam antecipação de recebíveis.

sábado, 22 de agosto de 2015

JORNADA DE TRABALHO – HORA NOTURNA – REGIME DE ESCALA – DIREITO À REDUÇÃO

O direito à hora noturna reduzida está previsto em norma de ordem pública, insculpida no artigo 73, § 1º, da CLT, o qual, ao estabelecer que – a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos –, não traça nenhuma excludente, motivo pelo qual a adoção da jornada de trabalho em escala de 5X2 não afasta a incidência do aludido preceptivo legal. 
Assim, mesmo na hipótese de trabalho em regime de escala, o empregado tem direito à redução da hora noturna que, quando extrapolada, enseja o direito ao pagamento de horas extras.



TRABALHO ESCRAVO - CADASTRO DE EMPREGADORES

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego e a SDH – Secretaria de Direitos Humanos, por meio do ato em referência, revoga a Portaria Interministerial 2 MTE-SDH, de 12-5-2011, para disciplinar novas regras referentes ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo.
Será divulgada no portal do MTE, www.mte.gov.br, a relação de empregadores composta de pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal, que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo.
O nome do empregador será divulgado após decisão final relativa ao auto de infração, ou ao conjunto de autos de infração, lavrados em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, assegurados o contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo.
A primeira relação a ser publicada divulgará os nomes dos empregadores que tenham sido condenados administrativamente com decisão definitiva irrecorrível, ocorrida de dezembro/2012 a dezembro/2014, relativa ao auto de infração lavrado em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição aná- loga à de escravo.
A relação com o nome dos empregadores é passível de atualização constante, não havendo periodicidade predeterminada para a sua divulgação.
A referida relação publicada não alcançará os empregadores que tiveram decisão definitiva irrecorrível de auto de infração ou de conjunto de autos de infração anteriores a dezembro/2012. O nome do empregador permanecerá divulgado no Cadastro por um período de 2 anos. Para efeito da contagem do prazo de permanência no Cadastro, será deduzido o tempo em que o nome do empregador constou em lista regida sob a égide da Portaria Interministerial 2 MTE-SDH/2011, ora revogada.
Após a permanência por um período de 2 anos no Cadastro, o nome do empregador deixará de constar da relação. O empregador poderá ter seu nome divulgado mais de uma vez, pelo período de 2 anos, no caso de haver identificação de trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo em outras ações fiscais.

Em caso de dúvidas entre em contato.

Leandro Beclaudes
contador
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E-mail: contadorduvidasonline@gmail.com