sábado, 13 de fevereiro de 2016

MEIs viram a maior categoria empresarial



Eles são quase 20 % a mais do que o número de MPEs

Sinal dos tempos: o número de MEIs (microempreendedores individuais) ultrapassou o de micro e pequenas empresas no Brasil. Desde a implantação do acesso ao registro pela internet, em julho de 2008, até janeiro passado, o país já havia formalizado 5,720 milhões da agora maior categoria empresarial do País. Ou seja, eles são quase 20 % a mais do que o número de MPEs abertas no período (4.777.069).

Ao todo, os pequenos negócios empresariais no País, cuja receita anual individual é até R$ 3,6 milhões, totalizam 10,497 milhões, sendo 54,5% MEIs e 45,5% MPEs.

Brasileiros com bens no exterior devem declarar a partir do dia 15



Pessoas físicas e jurídicas residentes no país que tinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil são obrigadas a prestar informações

O Banco Central (BC) começa a receber, a partir da próxima segunda-feira (15/01), a declaração anual da pesquisa de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao ano de 2015.

Estão obrigadas a prestar as informações pessoas físicas e jurídicas residentes no país, que tinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil, em 31 de dezembro de 2015. 

A declaração deve ser entregue até 18h do dia 5 de abril de 2016.

O preenchimento da declaração é realizado via formulário eletrônico que estará disponível na página do BC na internet, a partir da semana que vem.

Segundo o BC, o objetivo primordial da declaração é estatístico, pois contribui para que se conheça, de forma ampla e detalhada, os ativos externos que residentes no Brasil têm, auxiliando análises e pesquisas macroeconômicas.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Corrupção leva empresas brasileiras aos tribunais nos EUA


Somente a Petrobras tem 28 processos individuais e cinco ações coletivas abertas nos EUA. A CNova, do grupo Casino, é a mais recente da lista

Os advogados nos Estados Unidos resolveram fechar o cerco a empresas brasileiras envolvidas em denúncias de corrupção e outras irregularidades.

Nos últimos meses, cinco companhias do país ou com negócios no Brasil foram alvo de 38 processos nos tribunais norte-americanos.

Com a ajuda do Brasil, o número de ações coletivas abertas nos EUA relacionadas a irregularidades no mercado de capitais alcançou em 2015 o maior nível desde 2008.

O maior número de ações envolvendo empresas brasileiras acontece por conta dos reflexos das investigações da Operação Lava Jato.

Só a Petrobras teve 28 processos individuais e cinco ações coletivas abertas nos EUA. O próprio juiz designado para o caso, Jed Rakoff, se disse surpreso com o elevado número de litígios contra a petroleira. Ainda no âmbito da Lava Jato, a construtora OAS teve uma ação coletiva e a Braskem duas outras.

Fora da Lava Jato, a Vale foi alvo de uma ação coletiva em dezembro por conta do desastre provocado pelo rompimento de uma barragem em Minas Gerais pela Samarco.

A Cnova foi a mais recente empresa com negócios no Brasil processada nos EUA, por causa de problemas envolvendo roubo de estoques pelos seus funcionários.

A companhia pertence ao grupo francês Casino e é baseada na Holanda, mas controla os negócios de comércio eletrônico de nomes como Ponto Frio e Casas Bahia.

Indícios de corrupção e um histórico de falta de comunicação clara com o mercado de eventos relevantes certamente irão desencadear litígios, sobretudo se as denúncias de corrupção estão ligadas à queda dos preços das ações, disse o professor da Stanford Law School, Joseph Grundfest.

O Brasil teve a revelação de uma quantidade mais do que justa de casos de corrupção no passado recente, ressaltou ele.

Investidores nos EUA abriram um total de 189 ações coletivas em 2015 apenas relacionadas a fraudes às regras do mercado de capitais, segundo pesquisa divulgada na semana passada pela Cornerstone Research e pela Stanford Law School.

Foi o maior valor desde 2008, quando a crise financeira, que provocou a falência de vários bancos e empresas do setor imobiliário, levou à abertura de 223 litígios.

Múltiplas ações coletivas foram abertas contra companhias sediadas no Brasil, Ilhas Cayman e Israel, afirma o estudo da Cornerstone, destacando que o Brasil teve o maior número entre os três, mas a China segue na liderança, com 14 ações contra companhias do país asiático abertas nos EUA no ano passado.

O estudo calcula que os investidores tiveram prejuízos de até US$ 370 bilhões em 2015 por conta das irregularidades nas empresas que aplicam.

Um estudo da Nera Economic Consulting também notou o salto de ações coletivas nas Cortes dos EUA em 2015 para o maior patamar em sete anos.

Nos litígios, os investidores reclamam perdas de US$ 183 bilhões relacionadas a divulgação de comunicados falsos e enganosos por empresas, má administração e denúncias de pagamento de propinas e subornos nos Estados Unidos ou em outros países, afirmam os autores do estudo, Svetlana Starykh e Stefan Boettrich.

INVESTIGAÇÃO

No caso das companhias brasileiras, muitas ações na Corte de Nova York foram abertas porque as próprias firmas de advocacia viram nas denúncias divulgadas no Brasil uma chance de conseguir indenizações milionárias nos tribunais dos EUA.

Em média, os advogados norte-americanos ficam com cerca de 25% do que os investidores conseguem recuperar nas ações coletivas. O porcentual precisa ser autorizado pelo juiz que cuida do caso, mas tem ficado ao redor desse patamar nos últimos anos.

Na Braskem, o escritório Scott+Scott, com sede no Estado de Connecticut, divulgou um comunicado para informar que estava investigando a possibilidade de corrupção na petroquímica, e buscando investidores para abrir uma ação coletiva, após reportagem na imprensa brasileira mostrar denúncias de que a companhia pagou propina à Petrobras para obter preços favoráveis de Nafta.

Com a Vale aconteceu estratégia similar. Os escritórios Rosen Law e Bronstein, Gewitz & Grossman, entre outros, divulgaram comunicados falando das investigações para a abertura da ação e procurando investidores para participar do litígio.

A mineradora pode ser ainda alvo de novos processos. Outros escritórios divulgaram comunicados recentes com a intenção de entrar com litígio contra a empresa, que tem uma das ações mais negociadas na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE). Entre eles, o Goldberg Law, de Los Angeles.

Um advogado envolvido na ação da Petrobras disse ao Broadcast que, por terem ações na NYSE, a maior bolsa de valores do mundo, estas empresas brasileiras ganham destaque e ficam mais visíveis internacionalmente.

Por isso, qualquer deslize ou denúncia é investigado para avaliar as chances de uma potencial ação. Os papéis da Vale e Petrobras estão entre os mais negociados de toda a NYSE, superando inclusive gigantes norte-americanas.

ESTRANGEIROS

Os dois estudos divulgados mostram que tem crescido nos EUA o número de ações coletivas relacionadas a companhias estrangeiras.

O levantamento da Cornerstone Research revela que foram 35 casos no ano passado de empresas fora dos EUA, nível acima da média histórica do período 1997/2014, de 22 casos por ano.

O relatório da Nera mostra que 15% do total de ações coletivas abertas no ano passado foram de empresas domiciliadas no exterior, acima dos 13,8% de 2014 e o maior patamar desde 2011

Prazo para o pagamento da guia de janeiro do eSocial termina nesta sexta-feira (5)

O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de janeiro termina nesta sexta–feira, dia 5. O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa. 

Os empregadores devem ficar atentos porque os recolhimentos previdenciários, trabalhistas e tributários – incluindo o do FGTS – referentes ao mês de janeiro já devem levar em conta o valor do novo salário mínimo, de R$ 880,00, instituído em 1° de janeiro de 2016. 

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Segundo dados do eSocial, até as 9 horas de hoje já haviam sido emitidas 820 mil guias relativas à folha de pagamento de janeiro de 2016.

TV Receita: entenda as vantagens do novo Recof-Sped


Em entrevista à TV Receita, o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais-substituto, José Carlos de Araújo, explica o novo Regime Aduaneiro Especial, o Recof-Sped.

“Com essa nova modalidade de Recof, vislumbra-se uma melhoria na competitividade da indústria brasileira nas exportações, principalmente porque simplifica e desburocratiza o regime atual”, explicou.

Assista aqui à integra do vídeo aqui. https://www.youtube.com/watch?v=tHo2eaxlKfw

Um dos pilares do Plano Nacional de Exportações 2015-2018 é o aperfeiçoamento dos regimes e mecanismos tributários de apoio às exportações. Nesse contexto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil iniciou um projeto para a ampliação do acesso ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Foi publicada no DOU de ontem a Instrução Normativa RFB nº 1.612, que lança uma nova modalidade de entreposto industrial, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), ampliando substancialmente o rol de empresas que podem se beneficiar do regime.

O novo modelo é uma evolução do Recof, implementado em 1997 pelo Decreto nº 2.412. O regime permite que a empresa beneficiária importe ou adquira no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e os exporte, sem realizar o pagamento de tributos em quaisquer dessas etapas. Também é possível vender, sem a cobrança de multas ou juros, parte da produção ou mesmo parte dos insumos importados no mercado brasileiro, sendo necessário, neste caso, efetuar o recolhimento dos tributos devidos após a concretização das vendas. Isto propicia um significativo adiamento do pagamento dos tributos, o que alivia o fluxo de caixa das empresas.

O Recof-Sped oferece basicamente os mesmos benefícios do regime anterior. Sua principal vantagem está relacionada à simplificação de procedimentos e redução do custo de implementação e manutenção do regime. No primeiro, era necessário que a empresa adquirisse, instalasse e homologasse um sistema informatizado que efetuaria todo o controle do cumprimento do regime, incorrendo em custos elevados. Na nova modalidade, basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped), o que não representa um custo adicional, visto que já faz parte das obrigações normais dessas empresas. Estimativas iniciais sugerem que até mil empresas, responsáveis por exportações anuais da ordem de US$ 50 bilhões, podem aderir ao regime.

A primeira etapa do projeto de evolução do regime se consubstanciou com a publicação, em abril de 2015, da Instrução Normativa RFB nº 1.559/2015, que flexibilizou alguns critérios para adesão já existentes, tais como a redução do patrimônio líquido exigido, que passou de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões, o fim da obrigatoriedade de habilitação prévia na Linha Azul (Despacho Aduaneiro Expresso) e a redução no volume mínimo anual de exportações exigido, que passou de US$ 10 milhões para US$ 5 milhões.

Dentre os critérios para habilitação e fruição do regime, destaca-se que a empresa interessada deve exportar pelo menos 80% do valor importado a cada ano, sendo no mínimo US$ 5 milhões em exportações anuais, industrializar pelo menos 80% os insumos importados ou adquiridos no mercado interno sob amparo do regime, e estar em dia com as obrigações da escrituração fiscal digital (EFD).

Para utilização do Recof-Sped, é preciso solicitar previamente habilitação à Receita Federal. Os formulários e procedimentos para habilitação serão divulgados em até 90 dias do lançamento do regime, com o objetivo de permitir que as empresas comecem rapidamente a se beneficiar do Recof-Sped. https://www.youtube.com/watch?v=tHo2eaxlKfw

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Governo enviará ao Congresso Nacional reforma do PIS/Cofins Nelson Barbosa diz que governo também quer completar reforma do ICMS



O governo enviará ao Congresso Nacional nas próximas semanas, por meio de projeto de lei, uma proposta de reforma do PIS/Cofins, informou o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, nesta quinta-feira (28) durante discurso na reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). As declarações foram disponibilizadas somente na noite quinta.

Nós vamos começar com o PIS, nós vamos adotar aquilo que os tributaristas chamam de crédito financeiro, que nada mais é do que cada compra de insumo, o imposto que você gastar em cada compra de insumos vai gerar automaticamente um crédito tributário que pode ser utilizado para pagar os impostos devidos em suas vendas. Isso vai simplificar bastante a vida das empresas e da própria Receita Federal, declarou Barbosa.

Segundo ele, ainda no que se refere ao PIS, o governo pretende adotar um sistema de até quatro alíquotas para adaptar essa sistemática às características de cada setor (varejo, indústria e construção civil terão alíquotas diferentes). Então, nós vamos apresentar isso nas próximas semanas e enviar ao Congresso Nacional como projeto de lei, ou seja, para ter tempo de discutir, para todo mundo se adaptar e, provavelmente, se tudo der certo, esse novo sistema poder começar no final deste ano ou no início de 2017, acrescentou.

Reforma do ICMS
O ministro da Fazenda disse ainda que o governo quer completar a reforma do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – tributo estadual. As diferentes legislações do ICMS são consideradas por economistas e investidores como um dos principais entraves aos investimentos no país, por conta de sua alta complexidade. Vários governos já tentaram levar adiante uma reforma do ICMS nos últimos 20 anos.

Esse é um trabalho já de longa data, já se avançou bastante, o Congresso aprovou a lei da repatriação, agora, a próxima fase é aprovar as PECs que destinam parte dos fundos de repatriação para os fundos regionais, os fundos que vão dar assistência aos estados e municípios para fazer a reforma do ICMS. Se nós conseguirmos aprovar esses fundos, nós vamos fazer o chamado acordo de convalidação de benefícios já esse ano, afirmou Barbosa.

Segundo ele, aprovando o direcionamento dos recursos da repatriação, o governo poderá fazer a convalidação em 2016 e eliminar de uma vez por todas a incerteza jurídica que hoje paira sobre vários governos estaduais e sobre várias empresas no Brasil. Fazendo isso, nós podemos também começar a planejar a transição para uma alíquota estadual mais baixa, seja a partir de 2017, seja a partir de 2018, e com isso diminuir uma das fontes principais de incerteza do nosso sistema tributário, acrescentou.

Pequenas empresas
O ministro da Fazenda também disse que é preciso avançar e reformar a nossa tributação de pequenas empresas e pequenos empresários.

Nós temos um bom sistema de tributação de pequenas empresas e pequenos empresários. Porém, ele desestimula o crescimento. Ao crescer, as empresas se deparam com um aumento súbito da sua tributação. Já há proposta nesse sentido no Congresso Nacional e podemos aperfeiçoar essa proposta para criar a chamada faixa de saída, para que as empresas possam crescer sem aumentar demasiadamente seu ônus tributário. Agora, nós temos que fazer isso sem perda de arrecadação. E, nesse momento de reequilíbrio fiscal, o governo brasileiro não tem capacidade de abrir mão de arrecadação, declarou no CDES.

A proposta a que se refere o ministro corrige o limite de faturamento anual das empresas no Simples Nacional dos atuais R$ 3,6 milhões para até R$ 14,4 milhões, mas, na faixa maior de renda (entre R$ 7,2 milhões e R$ 14,4 milhões), o sistema beneficiaria somente as empresas do setor industrial. Para o comércio e serviços, a faixa entre R$ 7,2 milhões e R$ 14,4 milhões, terá carga tributária igual ou superior ao lucro presumido.Estimativas da Receita Federal apontam, porém, para uma perda de mais de R$ 10 bilhões com esse modelo.

É ilegal a empresa decidir não pagar o 13º salário?



O 13º salário é uma obrigação do empregador, sendo, portanto, ilegal o não pagamento nas datas e valores estabelecidos pela lei. Caso a empresa não o faça, o colaborador pode requerer esse direito por meio de ação judicial. Além disso, o não pagamento do 13º salário sujeita a empresa à multa administrativa (não revertida em favor do trabalhador), caso autuada em fiscalização do trabalho.

Também chamado de “gratificação natalina”, o 13º é um direito de toda pessoa que trabalhe com um vínculo de emprego. Seu valor corresponderá a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. Assim, se o colaborador trabalhou durante todo o ano (12 meses), receberá o valor integral de seu salário mensal a título de 13º. É importante esclarecer que o período de férias também entra no cálculo, sendo considerado como trabalhado.

A gratificação de natal deve ser paga em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A primeira parcela pode ser recebida na ocasião das férias do colaborador, mas para tanto ele deverá fazer uma requisição antes, no mês de janeiro do ano correspondente ao que ele vai tirar férias.