quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Os quatros principais direitos garantidos à empregada gestante

·         garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
·         licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário (art. 392 da CLT);
·         dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares (§4º, inciso II do art. 392 da CLT);

·         ampliação do período de licença martenidade, Conforme disposto na Lei n. 11770/08, as empresas privadas poderão, a seu critério, aderir ao programa “Empresa Cidadã”. Nesses casos, as empregadas terão direito de receber 60 dias de prorrogação da licença maternidade e, em troca, a empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença.
Esse ultimo ponto é um sonho.


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