segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Dúvidas do Leitor – Pronunciamento contábeis

- Qual a relação entre passivo contingente e provisão?

Contador dúvidas Online (Resposta):  Em sentido geral todas as provisões são contingentes porque são incertas quanto aos prazos e valor. Contudo o pronunciamento técnico 25, o termo contingente é usado para passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a sua existência somente será confirmada pela ocorrência  ou não  de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade.
Adicionalmente o termo passivo contingente é usado para passivos que não satisfaçam os critérios de reconhecimento.

Receita implanta o parcelamento de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União diretamente pela internet

Parcelamento

O parcelamento já está disponível no e-CAC

A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC, aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Receita envia comunicação a 450 mil contribuintes


O objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de autorregularização

Desde junho, a Receita Federal está enviando carta a 450 mil contribuintes que apresentam indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Segundo o Subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, o objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de autorregularização, por meio da retificação a declaração.
Neste momento estão sendo avisados aqueles cuja Declaração resultou em imposto a pagar ou saldo zero. "Observamos que apenas os contribuintes que têm imposto a restituir estão consultando o site da Receita para verificar sua situação. Por isso estamos avisando aos outros", explica o Subsecretário.
Os primeiros contribuintes a receber a carta foram os que moram nos estados de AL, PE, PB, RN e MG. Até setembro receberão os que têm domicílio nos demais estados e no DF.
Martins esclarece ainda que a autorregularização pode ser feita pelo site da Receita Federal, sem a necessidade de ir às unidades do órgão. O contribuinte pode consultar o extrato de sua declaração para verificar o motivo da retenção para, sendo o caso, retificar os dados e sair da malha.

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e-commerce - simplificação

Há uma briga entre as diferentes empresas facilitadoras de pagamento para abocanhar fatias maiores das transações que passam pelo e-commerce brasileiro. Ganha a disputa quem deixar a compra online mais rápida e simples. A Stelo, criada pelo Banco do Brasil, Bradesco e Cielo, fez a investida mais recente.
A empresa está tentando se transformar em um "cadastro universal" do e-commerce brasileiro. Inspirada no Facebook e na Amazon, a companhia criou o selo "login com Stelo", que, na prática, permite ao cliente fazer compras na internet sem ter cadastro na varejista. A solução faz parte de uma estratégia da empresa brasileira de se diferenciar de suas concorrentes, especialmente o PayPal, líder global no segmento, com 3 milhões de usuários ativos no Brasil, base muito maior do que os 50 mil cadastros da Stelo.
O "login com Stelo" está disponível hoje em um projeto piloto com sete varejistas, como a marca de cosméticos Anna Pegova e Farma Delivery. A meta é fechar com o grande varejo até o Black Friday, em novembro. Varela admite que a inspiração veio de um case apresentado pela Amazon em outubro de 2013, em um congresso que participou sobre tecnologia para pagamentos.
"O produto foi pensando para atender aquele cliente que compra em vários sites e não quer ter de preencher um cadastro em cada um deles, guardar várias senhas e ter de digitar o cartão toda vez", afirmou o presidente da Stelo, Ronaldo Varela. "Para o varejista, a vantagem é agilidade. O cliente fecha a compra mais rápido e reduz o índice de desistência", diz.
O PayPal também tem soluções para cortar o número de cliques na hora de comprar. Um serviço chamado "shortcut", disponível no Brasil em sites como Ponto Frio, Vivo e Mobly e no aplicativo 99 Táxis, processa automaticamente o pagamento com PayPal cada vez que o cliente compra no site, sem a necessidade de digitar novamente seu login e senha do PayPal. O cliente, no entanto, precisa ter cadastro na varejista.
Solução brasileira
Lançado globalmente em 1998, o PayPal ficou conhecido pelos brasileiros que fazem compra em sites estrangeiros. Há quatro anos, a empresa americana abriu
um escritório no Brasil. "Um dos nossos diferenciais é que somos uma empresa global, o cliente pode usar o mesmo login e senha aqui e no exterior", disse a diretora de vendas do PayPal Brasil, Paula Paschoal. "Mas nossos serviços são tropicalizados. O Brasil é o único país em que se pode parcelar as compras feitas no PayPal."
Outras empresas, como PagSeguro, do site Uol, e MercadoPago, da rede MercadoLivre, também atuam nesse segmento. De acordo com o diretor executivo da consultoria E-bit, André Ricardo Dias, os varejistas buscam soluções do gênero para minimizar o risco de perdas com fraudes, que pode chegar a 3% ou 4% das vendas em alguns sites. Se a transação passar por um facilitador de pagamento, ele assume o prejuízo no lugar da varejista. "A escolha entre um ou outro depende da agilidade do serviço e das taxas que eles cobram do varejista por transação e antecipação de pagamentos", afirmou.
A Stelo chegou no mercado há menos de um ano e meio, mas tem acionistas de peso recomendando sua solução. O cadastro na Stelo para clientes do Bradesco e Banco do Brasil é feito no próprio internet banking. "Esses bancos emitem 40% dos cartões do Brasil. Se eu conseguir uma pequena taxa de conversão, são milhões de clientes para a Stelo", disse Varela. As linhas de crédito disponíveis no banco, como o cheque especial, serão integradas na conta do cliente na carteira Stelo. Outra vantagem da empresa é poder sentar ao lado dos bancos para negociar com lojistas, que além da solução de pagamentos buscam antecipação de recebíveis.

sábado, 22 de agosto de 2015

JORNADA DE TRABALHO – HORA NOTURNA – REGIME DE ESCALA – DIREITO À REDUÇÃO

O direito à hora noturna reduzida está previsto em norma de ordem pública, insculpida no artigo 73, § 1º, da CLT, o qual, ao estabelecer que – a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos –, não traça nenhuma excludente, motivo pelo qual a adoção da jornada de trabalho em escala de 5X2 não afasta a incidência do aludido preceptivo legal. 
Assim, mesmo na hipótese de trabalho em regime de escala, o empregado tem direito à redução da hora noturna que, quando extrapolada, enseja o direito ao pagamento de horas extras.



TRABALHO ESCRAVO - CADASTRO DE EMPREGADORES

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego e a SDH – Secretaria de Direitos Humanos, por meio do ato em referência, revoga a Portaria Interministerial 2 MTE-SDH, de 12-5-2011, para disciplinar novas regras referentes ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo.
Será divulgada no portal do MTE, www.mte.gov.br, a relação de empregadores composta de pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal, que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo.
O nome do empregador será divulgado após decisão final relativa ao auto de infração, ou ao conjunto de autos de infração, lavrados em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, assegurados o contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo.
A primeira relação a ser publicada divulgará os nomes dos empregadores que tenham sido condenados administrativamente com decisão definitiva irrecorrível, ocorrida de dezembro/2012 a dezembro/2014, relativa ao auto de infração lavrado em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição aná- loga à de escravo.
A relação com o nome dos empregadores é passível de atualização constante, não havendo periodicidade predeterminada para a sua divulgação.
A referida relação publicada não alcançará os empregadores que tiveram decisão definitiva irrecorrível de auto de infração ou de conjunto de autos de infração anteriores a dezembro/2012. O nome do empregador permanecerá divulgado no Cadastro por um período de 2 anos. Para efeito da contagem do prazo de permanência no Cadastro, será deduzido o tempo em que o nome do empregador constou em lista regida sob a égide da Portaria Interministerial 2 MTE-SDH/2011, ora revogada.
Após a permanência por um período de 2 anos no Cadastro, o nome do empregador deixará de constar da relação. O empregador poderá ter seu nome divulgado mais de uma vez, pelo período de 2 anos, no caso de haver identificação de trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo em outras ações fiscais.

Em caso de dúvidas entre em contato.

Leandro Beclaudes
contador
 contato: (085)98573-5045

E-mail: contadorduvidasonline@gmail.com