terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

É ilegal a empresa decidir não pagar o 13º salário?



O 13º salário é uma obrigação do empregador, sendo, portanto, ilegal o não pagamento nas datas e valores estabelecidos pela lei. Caso a empresa não o faça, o colaborador pode requerer esse direito por meio de ação judicial. Além disso, o não pagamento do 13º salário sujeita a empresa à multa administrativa (não revertida em favor do trabalhador), caso autuada em fiscalização do trabalho.

Também chamado de “gratificação natalina”, o 13º é um direito de toda pessoa que trabalhe com um vínculo de emprego. Seu valor corresponderá a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano. Assim, se o colaborador trabalhou durante todo o ano (12 meses), receberá o valor integral de seu salário mensal a título de 13º. É importante esclarecer que o período de férias também entra no cálculo, sendo considerado como trabalhado.

A gratificação de natal deve ser paga em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A primeira parcela pode ser recebida na ocasião das férias do colaborador, mas para tanto ele deverá fazer uma requisição antes, no mês de janeiro do ano correspondente ao que ele vai tirar férias.

Por quanto tempo é possível receber Pensão por Morte? (INSS)



A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a falecer, no entanto a pensão por morte não é um benefício previdenciário automático, ou seja, os dependentes precisam comprovar o grau de dependência que tinha do segurado falecido.


No caso do cônjuge, com as novas regras introduzidas pela Lei 13.135/15, houve alterações quanto ao período de recebimento da pensão por morte, que irá variar conforme a quantidade de contribuições do falecido, o tempo de casamento e a idade do cônjuge.


A tabela criada pelo § 5º do artigo 77 da lei 8.213/91, estabelece como prazo de recebimento do benefício de pensão por morte:


Expectativa de vida igual ou superior a 55 anos = 3 anos de recebimento


Expectativa de vida entre 50 e 55 anos = 6 anos de recebimento


Expectativa de vida entre 45 e 50 anos = 9 anos de recebimento


Expectativa de vida entre 40 e 45 anos = 12 anos de recebimento


Expectativa de vida entre 35 e 40 anos = 15 anos de recebimento


Expectativa de vida entre inferior a 35 anos = recebimento vitalício.


A partir de agora, para que a pensão recebida pelo cônjuge seja vitalícia são necessários três requisitos:


1) que o falecido tenha realizado ao menos 18 contribuições para a Previdência Social


2) que na época do óbito o cônjuge estivesse casado ao menos há dois anos com o falecido


3) que a pessoa beneficiária da pensão tenha ao menos 44 anos de idade na data do óbito.


Ademais, se por acaso os dois primeiros requisitos tenham sido preenchidos, porém se o cônjuge tiver menos de 44 anos de idade, receberá a pensão por um período escalonado (conforme artigo 77, § 2º, V, c, da Lei 8.213/91) e que irá variar entre três e 20 anos, conforme tabela apresentada acima.


Caso um dos dois primeiros requisitos não tenha sido preenchido, a pensão será recebida somente por 4 (quatro) meses, nesta situação não se leva em conta a idade da pessoa beneficiada.





Por fim, é importante lembrar também que, se o falecimento do segurado da Previdência Social ocorreu por acidente do trabalho ou doença ocupacional, apenas a idade do cônjuge será determinante para a definição do período de recebimento da pensão por morte.



segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

STJ decide se FGTS deve ser partilhado com ex-cônjuge

Nas próximas semanas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá decidir se o saldo do FGTS acumulado pelo contribuinte ao longo de anos de trabalho deve ser partilhado com o ex-marido ou a ex-mulher na hora da separação.
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a questão está dividindo tribunais do país e até mesmo a corte de Brasília. Segundo a publicação, as duas turmas de direito privado do STJ já decidiram que o fundo deve ser partilhado na hora da separação, como se fosse um bem qualquer, e também o contrário: o FGTS seria verba exclusiva de seu titular. Por isso, magistrados dos dois grupos estarão reunidos para debater a questão.
A coluna destaca que o STJ irá analisar o processo em que o ex-marido, ao saber que a ex-mulher tinha adquirido um apartamento com o FGTS, entrou na Justiça alegando ter direito à metade do valor. O marido ganhou a causa e a ex-esposa recorreu. O caso foi parar em Brasília e o STJ deve se pronunciar em breve.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Vale a pena entrar com ação de correção do FGTS?

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que não acompanhou a inflação entre 1999 e 2013.
A pergunta reflete a preocupação dos trabalhadores em relação às perdas da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que não acompanhou a inflação entre 1999 e 2013.
Uma dúvida muito pertinente em relação às milhares de ações de trabalhadores do Brasil referentes à falha já constatada da correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Entre 1999 e 2013, os trabalhadores que possuíam carteira registrada neste período tiveram o fundo corrigido de acordo com a TR – taxa referencial, criada no Plano Collor 2 em 1991 com o objetivo de ser a taxa básica de juros no país.
Entretanto, a TR não acompanhou a inflação (aumento geral dos preços) a partir de 1999 e passou a corroer o dinheiro aplicado no fundo de garantia dos trabalhadores. De acordo com o Instituto FGTS Fácil, o trabalhador que possuía dinheiro no fundo a partir desse ano até 2014 teve perda de 101,2%.
Desde 2013, milhares de ações tramitam contra a Caixa Econômica Federal. Até o momento, mais de 76 mil processos pedem a revisão do fundo de garantia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou, em uma ação de precatórios, que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está defasado em relação à inflação neste período.
Após a constatação do erro de correção, sindicatos e entidades de classe mobilizaram os trabalhadores para que haja a correção segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) - relativamente equivalente à inflação anual nesse período. Contudo, a Caixa alega no STF que cumpriu rigorosamente a lei.
A briga na Justiça entre trabalhadores que pedem a revisão e o ressarcimento das perdas e o banco ainda deve ir longe.
Vale a pena entrar com uma ação?
Vale sim, porém, há de se ter paciência, pois ainda não existe uma previsão de quando as ações paralisadas no STF poderão ser julgadas.
É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça não deu perda do direito ao trabalhador.
O STJ apenas suspendeu o andamento das ações até que haja uma decisão no STF, já que existem milhares de ações sobre o mesmo tema.
As perdas mediante a correção da TR já foram consideradas.
É necessário neste momento que haja uma decisão sobre o que fazer a respeito delas, pois alguns trabalhadores tiveram êxito e outros não.
Enquanto houver divergências sobre o mesmo assunto, a questão fica congelada.
O trabalhador possui o direito, mesmo que o assunto esteja no momento bloqueado na Justiça, por isso compensa entrar com ação de revisão do FGTS.
A Caixa Econômica usou o dinheiro do trabalhador para fazer mais dinheiro. Não há desequilíbrio haja vista que foi o trabalhador quem perdeu por causa da falha na correção.
Aquele que não quiser arcar com as custas do processo sozinho, pode procurar os sindicatos de sua categoria ou mesmo se unir a outros trabalhadores numa mesma ação para dividir o valor da entrada no processo.

Compensa para aqueles que já tiverem ações sobre o assunto, pois quando o STF finalmente deliberar sobre a questão, se for definitivamente favorável ao trabalhador brasileiro, desencadeará ainda mais ações referentes as que já tramitam na Justiça.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Aposentado que ganha mais que o mínimo terá reajuste de 11,28%


Quem recebe benefícios acima do mínimo não teve reajuste real neste ano, enquanto para quem ganha o equivalente a um salário mínimo o reajuste foi um pouco maior, de 11,6% – o percentual de aumento do salário mínimo neste ano.
Os aposentados e pensionistas do INSS cujos benefícios são maiores que um salário mínimo, de R$ 880, terão reajuste de 11,28% este ano. A portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social foi publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
O percentual refere-se à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2015, divulgado sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O INPC serve de referência para a correção dos benefícios previdenciários. Assim, o teto da Previdência Social para 2016 fica em R$ 5.189,82. No ano passado, o reajuste foi de 6,23%.
Quem recebe benefícios acima do mínimo não teve reajuste real neste ano. Já para quem ganha o equivalente a um salário mínimo o reajuste foi um pouco maior, de 11,6%, o percentual de aumento do salário mínimo neste ano (R$ 880).

A partir da expectativa de vida do brasileiro, divulgada na semana passada pelo IBGE, quem fizer novos pedidos de aposentadoria a partir desta segunda terá uma perda no valor do benefício com relação aos pedidos feitos até o último dia 30 ou terá de trabalhar mais tempo para manter o mesmo valor.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Os quatros principais direitos garantidos à empregada gestante

·         garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
·         licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário (art. 392 da CLT);
·         dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares (§4º, inciso II do art. 392 da CLT);

·         ampliação do período de licença martenidade, Conforme disposto na Lei n. 11770/08, as empresas privadas poderão, a seu critério, aderir ao programa “Empresa Cidadã”. Nesses casos, as empregadas terão direito de receber 60 dias de prorrogação da licença maternidade e, em troca, a empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença.
Esse ultimo ponto é um sonho.


Os 10 passos para uma aposentadoria tranqüila.

1 – Saiba quanto você vai precisar para se aposentar
Ter esse número em mente é a chave que ajuda a desvendar algumas dúvidas, como quanto risco tomar e quando você vai poder se aposentar. O primeiro passo é saber os gastos mais essenciais para se viver quando parar de trabalhar.
A partir da resposta, subtraia disso o quanto você pode ganhar por outros meios, como o INSS. O que sobrar é o que será necessário retirar mensalmente dos investimentos. Segundo o especialista, o total que você vai precisar retirar por ano não pode passar de 4% sobre o valor total acumulado. Por exemplo: quem juntou R$ 500 mil e precisa de R$ 30 mil por ano, ainda não tem dinheiro suficiente. Isso porque R$ 30 mil equivalem a 6% dos R$ 500 mil, acima do limite "seguro" de 4% definido pelo especialista. 
2 – Saiba quanto dinheiro você vai precisar para ter a aposentadoria "dos sonhos"
Merriman sugere que seja feito o mesmo cálculo anterior, mas baseado em um nível de vida mais elevado - incluindo jantares, viagens, passeios, e tudo que faça você ter uma qualidade de vida melhor.  O investidor vai perceber, obviamente, que precisará de mais dinheiro para uma aposentadoria assim. Neste caso, é preciso fazer as contas e verificar se é possível poupar mais. Se for possível, você deve levar em consideração esta possibilidade.
3 – Determine sua tolerância ao risco
Esse passo é, provavelmente, o mais crítico e o mais negligenciado no planejamento da aposentadoria. É importante lembrar que, normalmente, quanto mais arriscada a aplicação, maior é o retorno. Ao mesmo tempo, você deve lembrar que está lidando com a sua aposentadoria e este é um dinheiro que fará falta no futuro, caso você perca. Por isso, deve sempre fazer um controle do risco de acordo com o seu perfil e objetivos. 
4 – Baseie suas decisões naquilo que é provável
É importante tomar decisões baseado no que é provável e não no que é apenas "meramente possível" de acontecer.  "O mercado pode passar por momentos muito bons, mas isso não vai acontecer para sempre", lembra o especialista. Ou seja: você precisa se planejar e saber onde investir baseado no que deve acontecer, e não naquilo que "talvez aconteça".
5 – Invista em classes de ativos que entreguem resultados no longo prazo
O especialista ressalta que investir em ações pode ser uma ótima ideia para quem procura bom rendimento no longo prazo. Como alternativa para os pequenos invetisdores, Merriman aponta os fundos mútuos e os ETFs (fundos de índices, que replicam um índice teórico da Bolsa de Valores). 
A diversificação em várias classes de ativos também é importante e o investidor deve evitar concentrar as aplicações naqueles papéis que foram bem nos últimos tempos - afinal, rentabilidade passada não é nenhuma garantia de retornos futuros.
6 – Determine a melhor combinação de investimentos
É importante saber a melhor combinação de investimentos para acumular dinheiro para aposentadoria. Isso depende de uma série de fatores, como a sua tolerância ao risco e o tempo que ainda falta para se aposentar. Por isso, você deve ficar atento à alocação de seus recursos, e o percentual que está aplicado em títulos de renda fixa e ações. Uma boa dica pode ser solicitar ajuda de um planejador financeiro.
7 – Mantenha suas despesas no patamar mais baixo possível
Outra dica básica, porém valiosa, é manter as despesas sempre controladas. Merriman sugere que o investidor encare o portfólio como um barco querendo ir para a frente e as despesas como uma âncora segurando seu deslocamento. Mesmo com muito vento e uma ótima tripulação, a âncora continua dificultando; e quanto maior a âncora, pior.
8 – Pague o mínimo possível em taxas
É possível procurar fundos com taxas baixas ou aplicações como títulos públicos, que também têm taxas muito menores do que os planos de previdência privada. Uma dica é olhar para fundos de índice (ETF) e títulos públicos atrelados à inflação. Os dois têm taxas interessantes e podem ser boas opções para quem aplica pensando no longo prazo.
9 – Coloque seus investimentos "no automático"
Uma boa opção para quem investe pensando no longo prazo é aproveitar funcionalidades como aplicação agendada e reaplicação de dividendos. Quem investe em títulos públicos, por meio doTesouro Direto, por exemplo, pode deixar agendada a compra de títulos mensalmente, além de programar o reinvestimento quando os títulos vencerem.
10 – Determine a melhor estratégia para tirar dinheiro do seu portfólio
O ideal é se sentar com um planejador profissional e se assegurar que ele entenda suas decisões. A partir daí é preciso de outras decisões: quanto sacar por ano? Tirar sempre a mesma quantidade ou variar? Quanto espera viver? Quanto quer deixar para seus herdeiros? Essas decisões farão diferença e é preciso pensar bem nelas, conclui o especialista.