Para facilitar o entendimento dos contribuintes, a TV Receita acaba de lançar um vídeo explicando a Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos.
Leia mais:http://adf.ly/1PAG72
quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Termina hoje o prazo de entrega da declaração do ITR 2015
O prazo de entrega termina às 23h59min59s de hoje, 30/9. O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). Após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet. Leia mais:http://adf.ly/1PAFt2
terça-feira, 29 de setembro de 2015
Posicionamento para Coaches
Descubra como escolher seu nicho e se tornar uma referência em Coaching, atraindo e fechando mais clientes.
No curso Posicionamento para Coaches você vai aprender como escolher de forma precisa seu NICHO de atuação em coaching, e fazer a diferença em um mercado competitivo.
Hoje o Brasil forma milhares de coaches anualmente e com isso mercado passou a ser mais concorrido. E a única saída para esse desafio é encontrar um nicho de atuação, um lugar que possua pessoas e empresas com necessidades especificas e reais.
Esse programa foi desenvolvido para:
- Coaches que estão em processo de formação e desejam escolher um nicho para se tornar uma referencia;
- Coaches já formados que precisam redefinir ou definir de uma vez por todas um nicho de atuação para criar um diferencial competitivo;
- Coaches que desejam fazer diferença para um público específico, produzindo programas especializados.
acesse:http://adf.ly/1P7Ovl
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Hoje o Brasil forma milhares de coaches anualmente e com isso mercado passou a ser mais concorrido. E a única saída para esse desafio é encontrar um nicho de atuação, um lugar que possua pessoas e empresas com necessidades especificas e reais.
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segunda-feira, 28 de setembro de 2015
Convênio prevê oferta de cursos aos profissionais
A ACADEMIA BRASILEIRA de Ciências Contábeis (Abracicon) realizou, no dia 20, durante o evento Quintas do Saber, no auditório do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a assinatura de um convênio com o Instituto Brasiliense de Direito Pú- blico (IDP), que tem, entre outros objetivos, a finalidade de qualificar e atualizar os profissionais da contabilidade em áreas do Direito e da Administração, desenvolvendo os conhecimentos teóricos em conjunto com as necessidades práticas e cotidianas dos profissionais. Participaram do ato a presidente da Abracicon, Maria Clara Cavalcante Bugarim; a diretora do IDP, Dalide Barbosa Alves Correa; a diretora da Escola de Direito Público (EDP), Maria de Fátima Cartaxo; e o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho. A presidente da Abracicon destacou, na abertura do evento, a missão da Academia, que é contribuir para a consolidação do conhecimento técnico da área. “Fortalecendo a Ciência Contábil, fortalecemos também a profissão como um todo”, afirmou. Maria Clara lembrou ainda que a Abracicon já possui uma série de ações, como, por exemplo, a oferta de cursos pelo Procontab – Programa de Contabilidade na Modalidade Educação a Distância (EaD) –, e o apoio à realização de eventos, destinados à atualização de conhecimentos na área. “Agora estamos nos associando ao IDP para contribuir para a capacitação profissional por meio de cursos de extensão e de aperfeiçoamento, de forma presencial ou a distância”, disse a presidente, acrescentando que a meta da Abracicon é, no futuro, oferecer cursos de mestrado. A diretora da Escola de Direito Público (EDP), Maria de Fátima Cartaxo, apresentou o Instituto Brasiliense de Direito Público; falou sobre a credibilidade de seus professores, composto por grandes juristas e doutrinadores – entre eles, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes –; e demonstrou o plano de capacitação, com suas áreas temáticas, feito pelo IDP e Abracicon. O presidente do Conselho Federal de Contabilidade ressaltou a importância da parceria e afirmou que o CFC vai avaliar a viabilidade de também realizar convênio com o Instituto para a oferta de cursos por meio das entidades do Sistema CFC/CRCs.
sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Sábado faz parte do repouso semanal remunerado
É o que entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar o prosseguimento de um recurso de revista, que trata do divisor aplicável aos empregados da categoria dos bancários.
Os sábados integram o repouso semanal remunerado e por isso é preciso adotar o divisor 150 para cálculo das horas extras de bancários. É o que entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar o prosseguimento de um recurso de revista, que trata do divisor aplicável aos empregados da categoria dos bancários.
No caso, um funcionário do banco Itaú Unibanco interpôs agravo de instrumento contra despacho que negou seguimento ao recurso de revista.
Segundo o relator, desembargador Breno Medeiros, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) já teria se pronunciado “no sentido de ser suficiente, para que se considere o sábado como mais um dia de repouso semanal remunerado, a existência de previsão da norma coletiva que determine a incidência das horas extraordinárias sobre esses (os sábados)”.
“Desse modo, devida a adoção do divisor 150 para o cálculo das horas extras. E, assentado que o sábado integra o repouso semanal remunerado, sofre ele incide os reflexos das horas extras. Incidência do art. 7º, a, da Lei nº 605/49 e da Súmula nº 124, I, a, desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido”, diz trecho doacórdão.
As duas instâncias anteriores tinham considerado a utilização do divisor 180, nos termos da Súmula nº 124 da Corte do Tribunal Regional, isso porque, a cláusula 8ª da norma coletiva da categoria não prevê o sábado como dia de repouso remunerado, mas tão somente estabelece o pagamento de reflexos nos sábados quanto às horas extraordinárias prestadas durante a semana. A decisão limitava “os reflexos das horas extras nos sábados e feriados às hipóteses em que houvesse prestação de horas extras durante toda a semana”.
Segundo o advogado André Watanabe, sócio do Crivelli Advogados Associados que atuou na defesa de Yamaki, a decisão que trata do divisor 150 possibilita ao trabalhador bancário o aumento do valor da hora extra. “Para se calcular a hora extra de bancário utiliza-se uma regra, uma fórmula de cálculo literalmente”, diz.
Para ele, a decisão considera que “como bancário trabalha de segunda a sexta-feira, o divisor não há porque ser do tempo por semana, diferente de 44 horas semanais, que tem q ser divisor 220, e 8 horas, com divisor 200. No caso do bancário, considerando que sábado é repouso semanal, acaba aplicando esse divisor, e faz com que hora extra fique bem maior”, explica o advogado.
Além disso, Watanabe reiterou que a seção especializada do TST, que é a tendência, vai “ditar as regras desses processos individuais, abrindo precedente para que seja a decisão dela”. Desse modo, a 8ª Turma do TST, com base na decisão da seção especializada, “já vem aplicando esse divisor 150”.
Veja alguns trechos do acórdão
“Sustenta, em síntese, que a cláusula 8ª da CCT da categoria dos bancários inclui o sábado como dia de repouso semanal remunerado, razão pela qual ser adotado, para o cálculo das horas extras, o divisor 150, devendo, ainda, sofrer a incidência das horas extras, ainda que o sobrelabor não ocorra todos os dias da semana”“ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o prosseguimento do recurso de revista do reclamante, a ser julgado na próxima sessão ordinária em que participará o relator, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento a ele relativo.
B) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 7º, a, da Lei nº 605/49 e contrariedade à Súmula nº 124 desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do divisor 150 no cálculo das horas extraordinárias, bem como para determinar a incidência dos reflexos das horas extras prestadas, pela média, nos repousos semanais remunerados, incluindo o sábado. Mantido o valor provisório da condenação, por compatível”.
Fonte: JOTA
quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Gilmar Mendes: nas Repúblicas ninguém está acima da lei
Particularmente quem é do mundo jurídico sabe muito bem o quanto que o Brasil precisa de constitucionalistas brilhantes como Gilmar Mendes. Ao mesmo tempo, o quanto ele nos decepciona quando nega os fundamentos da República colocando-se acima da lei e corroendo ainda mais a já complicada relação do brasileiro com o império do direito.Leia mais:http://adf.ly/1OqMEQ
Atestado Médico sem CID pode ser recusado?
Situação corriqueira ocorre quando o empregado, por motivo de doença, falta justificadamente ao trabalho e ao apresentar o atestado médico no RH da empresa, para sua surpresa, este é recusado pelo empregador, sob o argumento de não haver a indicação do Código Internacional de Doenças, o tão famoso CID.Leia mais : http://adf.ly/1OqM9p
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