sábado, 24 de setembro de 2016

Médicos do INSS vão receber a mais para fazer pente-fino em benefícios dentro do horário de trabalho; para advogado, prática é ilegal



Os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ganhar R$ 60 por atendimento no “pente-fino” dos benefícios por incapacidade. Mas, ao contrário do que anunciou o governo, eles não vão precisar fazer hora extra. O atendimento das revisões de auxílios-doença e aposentadoria por invalidez deverá ser feito no mesmo horário de trabalho dos profissionais, informou ao ‘Estado’ o presidente do INSS, Leonardo Gadelha.

A previsão é que sejam feitas 10 mil perícias extraordinárias por dia quando a revisão estiver rodando a todo vapor, até o fim do ano. Dos 4,2 mil peritos, 2,6 mil aderiram ao programa. O custo estimado é de R$ 127 milhões em pagamentos de bônus nos dois anos previstos para a revisão completa dos benefícios.

De acordo com Gadelha, será possível fazer o atendimento das perícias extras no horário normal de trabalho por causa do alto número de desistências das pessoas que marcam perícia e faltam no dia. Cada perito faz, em média, 15 atendimentos por dia. Para aderir à revisão e ganhar o bônus, os médicos do INSS devem manter o mesmo número de atendimentos e fazer de três a quatro atendimentos de revisão dos benefícios por incapacidade.

Uma fonte da área econômica estranhou o arranjo do INSS, já que, pelo desenho original da Medida Provisória (MP), a concessão do bônus está condicionada a uma carga de trabalho adicional dos peritos.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sandro de Oliveira, discorda do bônus dado apenas aos peritos e da prioridade ao atendimento das revisões em vez da fila normal de perícias. “É um prêmio para cassar benefícios alheios. O governo não pode pagar os peritos para fazer o que já é dever deles. Não pode pagar duas vezes pelo mesmo serviço”, criticou. A confederação pretende entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o bônus.

A devassa nos benefícios por incapacidade foi uma das primeiras medidas divulgadas pelo governo Michel Temer para a redução nos gastos públicos. O governo calcula uma economia de R$ 4 bilhões com a revisão dos auxílios-doença e de R$ 2,3 bilhões com o pente-fino na aposentadoria por invalidez.

Economia. O presidente do INSS disse que o bônus se justifica, mesmo em meio ao contexto de recessão econômica e ajuste fiscal, pela economia maior que as revisões vão propiciar aos cofres públicos. “A sociedade vai perceber como positiva a relação custo/benefício. É bom lembrar que o pagamento do bônus vai ocorrer uma vez só e a economia é permanente.”

A fila do atendimento normal do INSS ainda está atrasada por causa da greve de mais de cem dias que só acabou no início deste ano. Hoje, a média nacional de espera é de 35 dias – o ideal seria menos de 30. Esse tempo médio de espera para o agendamento chegou a 90 dias durante a greve. A expectativa de Gadelha é que, até o fim do ano, o tempo de espera seja mais “condizente com a expectativa da sociedade”.

Francisco Eduardo Cardoso Alves, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, disse que, em alguns casos, os médicos peritos vão precisar ampliar o horário de trabalho para dar conta do recado. Segundo ele, o bônus se justifica por estar relacionado à eficiência e não a uma ampliação de jornada. “Várias carreiras de servidores públicos recebem gratificação por produtividade. No caso, é um bônus por eficiência dentro de um esforço concentrado. Os peritos farão mais atendimentos diários, vão estar sobrecarregados”, justificou.

Para Michel Moral, advogado especialista em direito previdenciário, os servidores da área administrativa do INSS também vão poder requerer tratamento semelhante aos médicos peritos, uma vez que não será preciso cumprir carga horária extra. “A prática do governo é ilegal e, caso os peritos recebam horas extras trabalhadas dentro do seu próprio expediente, será um precedente para que os funcionários administrativos também exijam judicialmente componente extra de seus vencimentos.”

quarta-feira, 15 de junho de 2016

PIS 2016/2017 – A partir de quando será disponibilizado para saque?



Segundo a Caixa Econômica Federal, os beneficiários poderão consultar a disponibilidade do Abono Salarial 2016/2017 a partir da 2º quinzena de Julho/2016. Ou seja, a partir do dia 15 julho de 2016 o trabalhador já vai poder consultar se tem direito ao beneficio, conforme calendário que deve ser divulgado no inicio do mês de julho.

terça-feira, 14 de junho de 2016

Freelancer: MEI ou autônomo, qual o melhor?

Quem está pensando em largar o emprego com a carteira assinada e partir para o mundo do freelancer tem várias aspirações. No entanto, antes de fazer isso é preciso levar em conta uma série de questões. 

Para quem pretende trabalhar como freelancer é possível escolher se quer continuar sendo pessoa física, autônomo, pessoa jurídica, microempreendedor individual (MEI) ou empreendedor pelo Simples Nacional. A escolha do tipo de contratação vai determinar a quantidade de impostos a serem pagos e também os benefícios que você, como “funcionário”, terá.
 

Para efeito de comparação, trabalhar como pessoa jurídica é mais barato do que ser autônomo ou assalariado. Isso porque o governo prefere que as pessoas abram empresas e saiam da informalidade. Além disso, como freelancer os descontos que aparecem no holerite podem ser menores, caso você seja um MEI.
 

Veja quanto custa ter a carteira de trabalho assinada, ser MEI, ou trabalhar como autônomo, com base nos impostos que todos são obrigados a pagar e escolha a melhor opção para você.
 


  • CARTEIRA ASSINADA
Ter a estabilidade que a carteira assinada oferece aos funcionário não sai barato. Com este regime de contratação, todo funcionário paga mensalmente uma porcentagem do salário para o Instituto Nacional de Segurança Nacional (INSS). O Imposto de Renda (IR) também é descontado do salario mensal, de acordo com uma tabela progressiva, cuja porcentagem varia entre 7,5% e 27,5%. O valor aumenta segundo a renda. 

Não é só o funcionário que tem custos, a empresa contratante também. Todo mês as empresas pagam 20% do salário para o INSS, 1% para o seguro de acidente de trabalho e 5,8% para empresas terceiras como Sesi, Senai e Sesc. Além de 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
 
  • MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Para quem quer se freelancer é preciso prensar antes da decisão. Quando se trabalha por conta própria, a pessoa não tem benefícios, como plano de saúde, férias remuneradas e 13º salário. Por outro lado, quem decide trabalhar como MEI tem algumas vantagens, entre elas a possibilidade de tornar-se isento do IR, além de pagar apenas um pequeno valor por mês como prestador de serviços. Este valor é destinado ao INSS e ao Imposto sobre Serviços (ISS).

Outra vantagem deste tipo de contratação é que o contratado terá um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita pedido de empréstimos em bancos e emissão de notas fiscais. Já as empresas que contratam MEIs não precisam pagar nada além da quantia referente ao serviço prestado.

No entanto, para ser MEI é preciso exercer algumas das profissões previstas pelo Ministério do Trabalho e receber até R$ 60 mil por ano - cerca de R$ 5 mil por mês. Caso sua profissão não esteja na lista, você pode usar o Simples Nacional, e com esse regime tributário pagar 6% sobre os rendimentos. Já a empresa contratante não paga nada além do serviço.


  • AUTÔNOMO

Ser autônomo é a opção mais cara para quem pretende ser freelancer. Neste regime tributário, a empregado precisa pagar 11% sobre seus rendimentos para o INSS e o IR pela tabela progressiva. Além disso também é preciso pagar todo mês 5% sobre a renda para o ISS. 

Para as empresas que trabalham com autônomo também custa mais caro, se comparado ao MEI, já que elas precisam pagar 20% sobre o salário do contratado para o INSS.

sábado, 11 de junho de 2016

Confira 4 passos para você tornar a contabilidade estratégica e enfrentar a crise


Você já parou para pensar que o seu escritório contábil pode ser muito mais do que apenas um prestador de serviços contábeis? Você pode se diferenciar da sua concorrência e se tornar uma empresa que atua na estratégia a nível gerencial dos clientes, transformando-se em uma peça indispensável para o sucesso das suas empresas. Confira agora 4 dicas para tornar a contabilidade estratégica para enfrentar a crise.
1 – Faça uma boa análise do cenário econômico e alerte o cliente
Apesar de algumas áreas não estarem com boas previsões para este ano, não são todas que andam com todo esse pessimismo. Cabe ao profissional de contabilidade fazer uma boa análise do cenário econômico e informar o seu cliente quais são (e quais não são) bons investimentos a serem feitos. O cliente ficará muito mais satisfeito ao ver que o profissional está trabalhando em prol de uma contabilidade estratégica para ajudá-lo a enfrentar a crise e passar com tranquilidade por esse período de turbulência.
2 – Ajude o seu cliente a evitar ser multado desnecessariamente
Com o cenário econômico se retraindo cada vez mais para enfrentar a crise, o governo acabou fazendo algumas mudanças nas regras e datas de pagamento de alguns tributos comuns para as empresas. Essas datas e regras podem variar muito de acordo com cada ramo de atuação e se a empresa não estiver atenta pode acabar tendo que pagar alguma multa que, na verdade, era totalmente desnecessária. O profissional de contabilidade tem esse poder de programar os pagamentos desses tributos para que sejam todos planejados e controlados.
3 – Auxiliando o cliente no controle de gastos da empresa
Com a economia em estado de retração, o acesso aos empréstimos junto aos bancos e a circulação de dinheiro no mercado estarão em menor número, o que significa para as empresas que é hora de controlar um pouco os gastos. Mas por onde começar? É aí que entra o profissional com a sua contabilidade estratégica. É o contador quem pode auxiliar analisando quais são os gastos que a empresa tem com a produção do seu produto e se realmente é a hora de rever políticas de vendas, preços, custos, etc.
4 – Atenção ao fluxo de caixa
Como anda a movimentação financeira da empresa? Nesses períodos de turbulência no mercado, a atenção com o fluxo de caixa pode ser a chave para enfrentar a crise. O profissional de contabilidade pode ajudar o gestor a ver com mais clareza exatamente quanto a empresa tem gasto e no que, assim como quanto de dinheiro está voltando para ela.
Com essa análise é possível fazer um corte de custos — se for necessário — que não afete demais a empresa e seus colaboradores. É a partir dessa atenção que o gestor, junto do profissional contador, poderá ver como anda o capital de giro da empresa e, principalmente, como está relacionado à inadimplência dos clientes — que, em meio a uma crise como essa, pode acabar por corroer a viabilidade do negócio.

Através de uma contabilidade estratégica, o contador pode ser um grande aliado do seu cliente na hora de enfrentar a crise. E você? Tem mais alguma dica de como a contabilidade estratégica pode ser útil durante uma fase turbulenta na economia? Deixe seu comentário e participe dessa conversa!
Assista ao video e aprenda a negociar serviços contábeis.
http://bit.ly/aprenda-a-negociar

Contabilidade empresarial ou pessoa física, em qual se especializar?



O contador é peça fundamental para garantir a saúde financeira de empresas e pessoas físicas. Com o aumento do controle e fiscalização da área por parte do governo, aliado a um sistema tributário caro e complexo, esse cenário exige que o contador tenha cada vez mais responsabilidades e conhecimento técnico.
O que no passado era uma tarefa operacional, hoje está muito mais ligado à gestão, exigindo profissionais dinâmicos e com alto poder de análise. Com isso, duas áreas de atuação ganham destaque e o profissional pode ficar em dúvida sobre em qual delas se especializar: a contabilidade empresarial ou da pessoa física. Saiba mais sobre as particularidades de cada uma.
Contabilidade empresarial
Essa é a área mais conhecida e atuante da contabilidade, e é peça-chave para as organizações, em especial as de médio e grande porte. A contabilidade empresarial ajuda o gestor na tomada de decisão, oferecendo estudos que, em conjunto com o departamento financeiro, identificam o desempenho da empresa colaborando no planejamento de investimentos ou controle de gastos.
Dentro dessa especialização, o contador pode abrir o próprio escritório ou atuar dentro de uma empresa. Grande parte dos formandos dos cursos de contabilidade quer trabalhar em grandes corporações e, de fato, o mercado está carente de bons profissionais — e o campo de atuação é bem vasto, com destaque para as áreas de auditoria e controladoria. Isso desafia o profissional a ter uma visão macro dos processos e atuar em conjunto com áreas diversas que vão além do setor financeiro e permitem que o contador evolua cada vez mais no seu trabalho, ajudando a organização a atingir suas metas.
Desenvolver-se dentro de uma empresa exige uma postura menos técnica e mais analítica, e entender o negócio e o cenário em que está inserido é indispensável. E isso vai além da graduação. Cursos de especialização, MBA, vivência no exterior, fluência em línguas e experiências anteriores validam o currículo desse profissional.
Contabilidade da pessoa física
O conceito de contabilidade em si é descrito como a ciência que estuda e interpreta o patrimônio de uma entidade, e essa pode ser física ou jurídica. Logo, a contabilidade para pessoa física é uma área de especialização bem importante na administração de grandes patrimônios. Bem menos usual que a contabilidade empresarial, ela ajuda pessoas a gerirem sua vida financeira, relacionando direitos e obrigações, mostrando a evolução do patrimônio e indicando a alocação de recursos de investimentos.
Um contador especialista em pessoas físicas geralmente atua como consultor e, como o contador empresarial, precisa se envolver no negócio do seu cliente e conhecer todas as variáveis. Para atuar nessa área, o profissional precisa estar ciente que seu campo de atuação será bem menor, mas, por outro lado, a pressão tende a diminuir na mesma proporção. A maioria desses profissionais compõe sua carteira de clientes mesclando pequenas empresas e pessoas físicas, justamente para diversificar e aumentar seu negócio.

Independentemente da especialização, a contabilidade está em destaque no Brasil, mas esse foco também traz um momento de importante reflexão para o setor: as universidades precisam formar profissionais mais dinâmicos e analíticos, que entreguem estudos de resultado tanto para empresas como para pessoas físicas.

terça-feira, 7 de junho de 2016

Governo muda regras para analisar pedidos de seguro-desemprego

Objetivo é acelerar resposta para a concessão de benefícios, diz governo. Medidas passam a valer a partir da próxima semana, segundo órgão.

O Ministério do Trabalho mudou as regras para analisar pedidos de seguro-desemprego, com o objetivo de acelerar o prazo de resposta para a concessão dos benefícios, informou o órgão nesta segunda-feira (06). As medidas passam a valer a partir da próxima semana.
·          
 Segundo o órgão, quem teve o pedido negado após o cruzamento de dados e precisa entrar com recurso para rever a decisão poderá apresentar provas documentais para análise. Os recursos negados poderão ser reanalisados por pedido do trabalhador, sem precisar cadastrar novo recurso.
As regras também mudam para quem tem CNPJ ativo (que exercem atividade empresarial). Se o autor do pedido for sócio de empresa no CNIS-PJ, mas alega situação inversa, será aceito como confirmação a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que é emitida gratuitamente no site da Receita Federal.
"Confirmada a baixa da empresa, independente do ato ter ocorrido em momento posterior à demissão, o recurso será deferido, atendidos aos demais requisitos legais", diz o ministério do Trabalho em nota.
Quando o trabalhador for sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu da sociedade, não recebe renda, possui participação ínfima nas contas, ou nunca fez parte da entidade, deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou em cartório provando sua  saída da sociedade para que o pedido seja aceito, diz a nota.
As novas regras também criam critérios para o trabalhador que era administrador, mas não sócio de empresa, ou alega que, mesmo sem informar à Receita, a empresa teve falência decretada. Segundo o governo, se isso for comprovado e atendidos os requisitos legais, o recurso será aceito, não importando a data do recurso ou da falência da entidade.
As medidas foram conduzidas pela Defensoria Pública da União, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e pelo Controle Interno do Ministério do Trabalho.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Lei sobre proteção ao professor e ao empregado da educação

Distrito Federal edita Lei sobre proteção ao professor e ao empregado da educação
O Governador do Distrito Federal, por meio do referido Ato, estabelece procedimentos e medidas para assegurar a proteção ao professor e ao empregado da educação no convívio com estudantes e seus pais ou responsáveis. O professor ou empregado da educação deve comunicar à instituição de ensino sobre ameaça, iminência ou prática de violência em face do exercício de sua profissão. Configura violência qualquer ação ou omissão decorrente da relação de educação que lhe cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial, praticada direta ou indiretamente por estudante, pai ou responsável, ou terceiros.
Em caso de ameaça, iminência ou prática de violência, a instituição de ensino, entre outras normas, deve, quando necessário, afastar o trabalhador enquanto perdurar a situação de risco, sem qualquer perda financeira.
As instituições de ensino também devem fixar em todos os locais de aula placa informando que a proteção ao professor é assegurada por esta Lei. As infrações às disposições desta Lei sujeitam os infratores, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei:
a) advertência;
b) multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00. As sanções previstas anteriormente são aplicadas, inclusive cumulativamente, pela autoridade administrativa competente, de acordo com os procedimentos e os valores a serem definidos em regulamento. Considera-se infrator a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que se omitir ou praticar ato em desacordo com esta Lei, ou que induzir, auxiliar ou constranger alguém a fazê-lo.
A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei deve ser exercida pelos órgãos competentes definidos pelo regulamento.