Pergunta do Leitor (Departamento Pessoal)
- Só um mês após meu desligamento da empresa
descobri que esta grávida, e já estava na 6° semana de gestação, gostaria de
saber se tenho algum direito, pois tanto eu como a empresa não sabia.
Contadordúvidasonline – É certo que o desconhecimento do estado
gravídico tanto pela empregada como pelo empregador não afasta o direito ao
pagamento da indenização decorrente da estabilidade – artigo 10, II, “b”, do
ADCT e Súmula 244, item I, do c. TST. No entanto, é indevido o pagamento de
indenização substitutiva ao período de estabilidade quando não comprovado que a
concepção se deu no decorrer da rel

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