quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Gravidez após a rescisão de contrato trabalhista

Pergunta do Leitor (Departamento Pessoal)

 - Só um mês após meu desligamento da empresa descobri que esta grávida, e já estava na 6° semana de gestação, gostaria de saber se tenho algum direito, pois tanto eu como a empresa não sabia.

Contadordúvidasonline  – É certo que o desconhecimento do estado gravídico tanto pela empregada como pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade – artigo 10, II, “b”, do ADCT e Súmula 244, item I, do c. TST. No entanto, é indevido o pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade quando não comprovado que a concepção se deu no decorrer da rel
ação empregatícia – ainda que considerada a projeção do aviso prévio indenizado.



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