Pergunta do Leitor (Departamento
Pessoal)
Bom dia!
Chamo-me Lauro e sou empresário do
ramo de serviços, na minha empresa trabalham vários funcionários, o controle de
atualização de carteira (CPTS) muitas vezes deixa a desejar, gostaria de saber
se tem algum problema caso um fiscal do trabalho fiscalize meu estabelecimento?
Contadordúvidasonline – A fixação de multa pelo descumprimento da obrigação de efetuar a
anotação da CTPS do empregado encontra amparo legal no artigo 461, caput e §§
4º e 5º, do CPC e visa a garantir o cumprimento dessa determinação judicial
pelo empregador, não obstante a possibilidade de anotação pela Secretaria da
Vara, a qual se dá supletivamente. Ressalta-se que o procedimento do artigo 39,
§ 1º, da CLT, não afasta a possibilidade de estabelecer a responsabilidade
pessoal do empregador de anotar a carteira de trabalho do reclamante.

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