sábado, 29 de outubro de 2016

Meu filho tem Síndrome de Down. Posso matriculá-lo em uma escola regular?



Essa dúvida, com certeza, é a de muitas mães que chegam até mim. Infelizmente, os direitos do menor com deficiência junto à escola não têm muita divulgação, o que faz com que os deveres da escola não sejam cumpridos, seja pelo desconhecimento, seja pelo despreparo.

Voltando a pergunta, esclareço, sim, poderá ser realizada a matrícula em classes de ensino regular, recebendo todo o apoio necessário, que vai desde professores preparados para receber a criança até materiais didáticos acessíveis.

Inclusive, o seu filho tem direito ao Atendimento Educacional Especializado no turno contrário ao da matrícula. O AEE é um serviço da educação necessariamente diferente do ensino escolar e não pode caracterizar-se como um espaço de reforço escolar ou complementação das atividades escolares. A orientação e mobilidade, ensino do código de BRAILLE e a disponibilização de material pedagógico acessível, são alguns exemplos do que poderá estar disponível.

Ah! Tenho certeza que você está se perguntando agora, como vão avaliar meu filho em uma escola regular? Ora, deverão estar à disposição vários instrumentos de avaliação, já que a escrita não é o meio suficiente para avaliar todos os alunos.

A lei Brasileira de Inclusão deve ser respeitada pela escola, mas, no caso de desrespeito, procure um advogado ou a Defensoria Pública. Em algumas situações, poderá ser necessário a realização de um Termo de Ajuste de Conduta à escola.

Lembre-se, a escola amplia conhecimento, aumenta experiência e possibilita a superação do senso comum. Quem sabe, quanto mais cobradas dos seus deveres, algumas escolas não passem a levantar a bandeira da inclusão escolar?

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Ex-aliados não querem mais conversa com Eduardo Cunha



Quatro dias se passaram desde a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas parte dos deputados considerados aliados do peemedebista fingem não conhecê-lo mais. O movimento passou a ser percebido depois da cassação do ex-todo-poderoso parlamentar. E se intensificou com a detenção ordenada pelo juiz Sérgio Moro. As informações são do Correio Braziliense.

Manoel Júnior (PMDB-PB) depôs, em agosto, no Supremo Tribunal Federal (STF), como testemunha de defesa do ex-parlamentar em processo da Operação Lava-Jato. Procurado para saber se visitaria o colega, a assessoria informou que o parlamentar sequer falaria sobre esse assunto. “Ele foi eleito vice-prefeito e não quer se pronunciar sobre isso”, disse. Manoel Júnior vai trabalhar agora no segundo posto da prefeitura de João Pessoa (PB), na chapa de Luciano Cartaxo (PSD).

O afastamento dos ex-aliados é considerado normal e esperado por cientistas políticos. “O Cunha se tornou o ‘Judas’ da política e estar ao lado de uma pessoa dess, pode sobrar uma pedra para quem acompanha”, afirmou o professor da Universidade de Brasília Wladimir Gramacho. Ricardo Caldas, também da UnB, concorda. “Nenhum político quer segurar alça de caixão”, compara. “Se algum político cai em desgraça, nenhum outro quer ser associado a ele”, continua. A preocupação principal dos parlamentares é em não ter a imagem associada ao ex-deputado, principalmente em época em que a Lava-Jato conta com apoio popular.



Líder do governo na Câmara dos Deputados, André Moura (PSC-SE) foi um dos articuladores para tentar salvar Cunha no Conselho de Ética. Depois da prisão do ex-deputado, Moura “está no Estado para o segundo turno das eleições municipais”, segundo sua assessoria afirmou. O parlamentar não atende a ligações para falar sobre Cunha.

sábado, 24 de setembro de 2016

Médicos do INSS vão receber a mais para fazer pente-fino em benefícios dentro do horário de trabalho; para advogado, prática é ilegal



Os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ganhar R$ 60 por atendimento no “pente-fino” dos benefícios por incapacidade. Mas, ao contrário do que anunciou o governo, eles não vão precisar fazer hora extra. O atendimento das revisões de auxílios-doença e aposentadoria por invalidez deverá ser feito no mesmo horário de trabalho dos profissionais, informou ao ‘Estado’ o presidente do INSS, Leonardo Gadelha.

A previsão é que sejam feitas 10 mil perícias extraordinárias por dia quando a revisão estiver rodando a todo vapor, até o fim do ano. Dos 4,2 mil peritos, 2,6 mil aderiram ao programa. O custo estimado é de R$ 127 milhões em pagamentos de bônus nos dois anos previstos para a revisão completa dos benefícios.

De acordo com Gadelha, será possível fazer o atendimento das perícias extras no horário normal de trabalho por causa do alto número de desistências das pessoas que marcam perícia e faltam no dia. Cada perito faz, em média, 15 atendimentos por dia. Para aderir à revisão e ganhar o bônus, os médicos do INSS devem manter o mesmo número de atendimentos e fazer de três a quatro atendimentos de revisão dos benefícios por incapacidade.

Uma fonte da área econômica estranhou o arranjo do INSS, já que, pelo desenho original da Medida Provisória (MP), a concessão do bônus está condicionada a uma carga de trabalho adicional dos peritos.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sandro de Oliveira, discorda do bônus dado apenas aos peritos e da prioridade ao atendimento das revisões em vez da fila normal de perícias. “É um prêmio para cassar benefícios alheios. O governo não pode pagar os peritos para fazer o que já é dever deles. Não pode pagar duas vezes pelo mesmo serviço”, criticou. A confederação pretende entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o bônus.

A devassa nos benefícios por incapacidade foi uma das primeiras medidas divulgadas pelo governo Michel Temer para a redução nos gastos públicos. O governo calcula uma economia de R$ 4 bilhões com a revisão dos auxílios-doença e de R$ 2,3 bilhões com o pente-fino na aposentadoria por invalidez.

Economia. O presidente do INSS disse que o bônus se justifica, mesmo em meio ao contexto de recessão econômica e ajuste fiscal, pela economia maior que as revisões vão propiciar aos cofres públicos. “A sociedade vai perceber como positiva a relação custo/benefício. É bom lembrar que o pagamento do bônus vai ocorrer uma vez só e a economia é permanente.”

A fila do atendimento normal do INSS ainda está atrasada por causa da greve de mais de cem dias que só acabou no início deste ano. Hoje, a média nacional de espera é de 35 dias – o ideal seria menos de 30. Esse tempo médio de espera para o agendamento chegou a 90 dias durante a greve. A expectativa de Gadelha é que, até o fim do ano, o tempo de espera seja mais “condizente com a expectativa da sociedade”.

Francisco Eduardo Cardoso Alves, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, disse que, em alguns casos, os médicos peritos vão precisar ampliar o horário de trabalho para dar conta do recado. Segundo ele, o bônus se justifica por estar relacionado à eficiência e não a uma ampliação de jornada. “Várias carreiras de servidores públicos recebem gratificação por produtividade. No caso, é um bônus por eficiência dentro de um esforço concentrado. Os peritos farão mais atendimentos diários, vão estar sobrecarregados”, justificou.

Para Michel Moral, advogado especialista em direito previdenciário, os servidores da área administrativa do INSS também vão poder requerer tratamento semelhante aos médicos peritos, uma vez que não será preciso cumprir carga horária extra. “A prática do governo é ilegal e, caso os peritos recebam horas extras trabalhadas dentro do seu próprio expediente, será um precedente para que os funcionários administrativos também exijam judicialmente componente extra de seus vencimentos.”

quarta-feira, 15 de junho de 2016

PIS 2016/2017 – A partir de quando será disponibilizado para saque?



Segundo a Caixa Econômica Federal, os beneficiários poderão consultar a disponibilidade do Abono Salarial 2016/2017 a partir da 2º quinzena de Julho/2016. Ou seja, a partir do dia 15 julho de 2016 o trabalhador já vai poder consultar se tem direito ao beneficio, conforme calendário que deve ser divulgado no inicio do mês de julho.

terça-feira, 14 de junho de 2016

Freelancer: MEI ou autônomo, qual o melhor?

Quem está pensando em largar o emprego com a carteira assinada e partir para o mundo do freelancer tem várias aspirações. No entanto, antes de fazer isso é preciso levar em conta uma série de questões. 

Para quem pretende trabalhar como freelancer é possível escolher se quer continuar sendo pessoa física, autônomo, pessoa jurídica, microempreendedor individual (MEI) ou empreendedor pelo Simples Nacional. A escolha do tipo de contratação vai determinar a quantidade de impostos a serem pagos e também os benefícios que você, como “funcionário”, terá.
 

Para efeito de comparação, trabalhar como pessoa jurídica é mais barato do que ser autônomo ou assalariado. Isso porque o governo prefere que as pessoas abram empresas e saiam da informalidade. Além disso, como freelancer os descontos que aparecem no holerite podem ser menores, caso você seja um MEI.
 

Veja quanto custa ter a carteira de trabalho assinada, ser MEI, ou trabalhar como autônomo, com base nos impostos que todos são obrigados a pagar e escolha a melhor opção para você.
 


  • CARTEIRA ASSINADA
Ter a estabilidade que a carteira assinada oferece aos funcionário não sai barato. Com este regime de contratação, todo funcionário paga mensalmente uma porcentagem do salário para o Instituto Nacional de Segurança Nacional (INSS). O Imposto de Renda (IR) também é descontado do salario mensal, de acordo com uma tabela progressiva, cuja porcentagem varia entre 7,5% e 27,5%. O valor aumenta segundo a renda. 

Não é só o funcionário que tem custos, a empresa contratante também. Todo mês as empresas pagam 20% do salário para o INSS, 1% para o seguro de acidente de trabalho e 5,8% para empresas terceiras como Sesi, Senai e Sesc. Além de 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
 
  • MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Para quem quer se freelancer é preciso prensar antes da decisão. Quando se trabalha por conta própria, a pessoa não tem benefícios, como plano de saúde, férias remuneradas e 13º salário. Por outro lado, quem decide trabalhar como MEI tem algumas vantagens, entre elas a possibilidade de tornar-se isento do IR, além de pagar apenas um pequeno valor por mês como prestador de serviços. Este valor é destinado ao INSS e ao Imposto sobre Serviços (ISS).

Outra vantagem deste tipo de contratação é que o contratado terá um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita pedido de empréstimos em bancos e emissão de notas fiscais. Já as empresas que contratam MEIs não precisam pagar nada além da quantia referente ao serviço prestado.

No entanto, para ser MEI é preciso exercer algumas das profissões previstas pelo Ministério do Trabalho e receber até R$ 60 mil por ano - cerca de R$ 5 mil por mês. Caso sua profissão não esteja na lista, você pode usar o Simples Nacional, e com esse regime tributário pagar 6% sobre os rendimentos. Já a empresa contratante não paga nada além do serviço.


  • AUTÔNOMO

Ser autônomo é a opção mais cara para quem pretende ser freelancer. Neste regime tributário, a empregado precisa pagar 11% sobre seus rendimentos para o INSS e o IR pela tabela progressiva. Além disso também é preciso pagar todo mês 5% sobre a renda para o ISS. 

Para as empresas que trabalham com autônomo também custa mais caro, se comparado ao MEI, já que elas precisam pagar 20% sobre o salário do contratado para o INSS.

sábado, 11 de junho de 2016

Confira 4 passos para você tornar a contabilidade estratégica e enfrentar a crise


Você já parou para pensar que o seu escritório contábil pode ser muito mais do que apenas um prestador de serviços contábeis? Você pode se diferenciar da sua concorrência e se tornar uma empresa que atua na estratégia a nível gerencial dos clientes, transformando-se em uma peça indispensável para o sucesso das suas empresas. Confira agora 4 dicas para tornar a contabilidade estratégica para enfrentar a crise.
1 – Faça uma boa análise do cenário econômico e alerte o cliente
Apesar de algumas áreas não estarem com boas previsões para este ano, não são todas que andam com todo esse pessimismo. Cabe ao profissional de contabilidade fazer uma boa análise do cenário econômico e informar o seu cliente quais são (e quais não são) bons investimentos a serem feitos. O cliente ficará muito mais satisfeito ao ver que o profissional está trabalhando em prol de uma contabilidade estratégica para ajudá-lo a enfrentar a crise e passar com tranquilidade por esse período de turbulência.
2 – Ajude o seu cliente a evitar ser multado desnecessariamente
Com o cenário econômico se retraindo cada vez mais para enfrentar a crise, o governo acabou fazendo algumas mudanças nas regras e datas de pagamento de alguns tributos comuns para as empresas. Essas datas e regras podem variar muito de acordo com cada ramo de atuação e se a empresa não estiver atenta pode acabar tendo que pagar alguma multa que, na verdade, era totalmente desnecessária. O profissional de contabilidade tem esse poder de programar os pagamentos desses tributos para que sejam todos planejados e controlados.
3 – Auxiliando o cliente no controle de gastos da empresa
Com a economia em estado de retração, o acesso aos empréstimos junto aos bancos e a circulação de dinheiro no mercado estarão em menor número, o que significa para as empresas que é hora de controlar um pouco os gastos. Mas por onde começar? É aí que entra o profissional com a sua contabilidade estratégica. É o contador quem pode auxiliar analisando quais são os gastos que a empresa tem com a produção do seu produto e se realmente é a hora de rever políticas de vendas, preços, custos, etc.
4 – Atenção ao fluxo de caixa
Como anda a movimentação financeira da empresa? Nesses períodos de turbulência no mercado, a atenção com o fluxo de caixa pode ser a chave para enfrentar a crise. O profissional de contabilidade pode ajudar o gestor a ver com mais clareza exatamente quanto a empresa tem gasto e no que, assim como quanto de dinheiro está voltando para ela.
Com essa análise é possível fazer um corte de custos — se for necessário — que não afete demais a empresa e seus colaboradores. É a partir dessa atenção que o gestor, junto do profissional contador, poderá ver como anda o capital de giro da empresa e, principalmente, como está relacionado à inadimplência dos clientes — que, em meio a uma crise como essa, pode acabar por corroer a viabilidade do negócio.

Através de uma contabilidade estratégica, o contador pode ser um grande aliado do seu cliente na hora de enfrentar a crise. E você? Tem mais alguma dica de como a contabilidade estratégica pode ser útil durante uma fase turbulenta na economia? Deixe seu comentário e participe dessa conversa!
Assista ao video e aprenda a negociar serviços contábeis.
http://bit.ly/aprenda-a-negociar

Contabilidade empresarial ou pessoa física, em qual se especializar?



O contador é peça fundamental para garantir a saúde financeira de empresas e pessoas físicas. Com o aumento do controle e fiscalização da área por parte do governo, aliado a um sistema tributário caro e complexo, esse cenário exige que o contador tenha cada vez mais responsabilidades e conhecimento técnico.
O que no passado era uma tarefa operacional, hoje está muito mais ligado à gestão, exigindo profissionais dinâmicos e com alto poder de análise. Com isso, duas áreas de atuação ganham destaque e o profissional pode ficar em dúvida sobre em qual delas se especializar: a contabilidade empresarial ou da pessoa física. Saiba mais sobre as particularidades de cada uma.
Contabilidade empresarial
Essa é a área mais conhecida e atuante da contabilidade, e é peça-chave para as organizações, em especial as de médio e grande porte. A contabilidade empresarial ajuda o gestor na tomada de decisão, oferecendo estudos que, em conjunto com o departamento financeiro, identificam o desempenho da empresa colaborando no planejamento de investimentos ou controle de gastos.
Dentro dessa especialização, o contador pode abrir o próprio escritório ou atuar dentro de uma empresa. Grande parte dos formandos dos cursos de contabilidade quer trabalhar em grandes corporações e, de fato, o mercado está carente de bons profissionais — e o campo de atuação é bem vasto, com destaque para as áreas de auditoria e controladoria. Isso desafia o profissional a ter uma visão macro dos processos e atuar em conjunto com áreas diversas que vão além do setor financeiro e permitem que o contador evolua cada vez mais no seu trabalho, ajudando a organização a atingir suas metas.
Desenvolver-se dentro de uma empresa exige uma postura menos técnica e mais analítica, e entender o negócio e o cenário em que está inserido é indispensável. E isso vai além da graduação. Cursos de especialização, MBA, vivência no exterior, fluência em línguas e experiências anteriores validam o currículo desse profissional.
Contabilidade da pessoa física
O conceito de contabilidade em si é descrito como a ciência que estuda e interpreta o patrimônio de uma entidade, e essa pode ser física ou jurídica. Logo, a contabilidade para pessoa física é uma área de especialização bem importante na administração de grandes patrimônios. Bem menos usual que a contabilidade empresarial, ela ajuda pessoas a gerirem sua vida financeira, relacionando direitos e obrigações, mostrando a evolução do patrimônio e indicando a alocação de recursos de investimentos.
Um contador especialista em pessoas físicas geralmente atua como consultor e, como o contador empresarial, precisa se envolver no negócio do seu cliente e conhecer todas as variáveis. Para atuar nessa área, o profissional precisa estar ciente que seu campo de atuação será bem menor, mas, por outro lado, a pressão tende a diminuir na mesma proporção. A maioria desses profissionais compõe sua carteira de clientes mesclando pequenas empresas e pessoas físicas, justamente para diversificar e aumentar seu negócio.

Independentemente da especialização, a contabilidade está em destaque no Brasil, mas esse foco também traz um momento de importante reflexão para o setor: as universidades precisam formar profissionais mais dinâmicos e analíticos, que entreguem estudos de resultado tanto para empresas como para pessoas físicas.

terça-feira, 7 de junho de 2016

Governo muda regras para analisar pedidos de seguro-desemprego

Objetivo é acelerar resposta para a concessão de benefícios, diz governo. Medidas passam a valer a partir da próxima semana, segundo órgão.

O Ministério do Trabalho mudou as regras para analisar pedidos de seguro-desemprego, com o objetivo de acelerar o prazo de resposta para a concessão dos benefícios, informou o órgão nesta segunda-feira (06). As medidas passam a valer a partir da próxima semana.
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 Segundo o órgão, quem teve o pedido negado após o cruzamento de dados e precisa entrar com recurso para rever a decisão poderá apresentar provas documentais para análise. Os recursos negados poderão ser reanalisados por pedido do trabalhador, sem precisar cadastrar novo recurso.
As regras também mudam para quem tem CNPJ ativo (que exercem atividade empresarial). Se o autor do pedido for sócio de empresa no CNIS-PJ, mas alega situação inversa, será aceito como confirmação a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que é emitida gratuitamente no site da Receita Federal.
"Confirmada a baixa da empresa, independente do ato ter ocorrido em momento posterior à demissão, o recurso será deferido, atendidos aos demais requisitos legais", diz o ministério do Trabalho em nota.
Quando o trabalhador for sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu da sociedade, não recebe renda, possui participação ínfima nas contas, ou nunca fez parte da entidade, deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou em cartório provando sua  saída da sociedade para que o pedido seja aceito, diz a nota.
As novas regras também criam critérios para o trabalhador que era administrador, mas não sócio de empresa, ou alega que, mesmo sem informar à Receita, a empresa teve falência decretada. Segundo o governo, se isso for comprovado e atendidos os requisitos legais, o recurso será aceito, não importando a data do recurso ou da falência da entidade.
As medidas foram conduzidas pela Defensoria Pública da União, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e pelo Controle Interno do Ministério do Trabalho.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Lei sobre proteção ao professor e ao empregado da educação

Distrito Federal edita Lei sobre proteção ao professor e ao empregado da educação
O Governador do Distrito Federal, por meio do referido Ato, estabelece procedimentos e medidas para assegurar a proteção ao professor e ao empregado da educação no convívio com estudantes e seus pais ou responsáveis. O professor ou empregado da educação deve comunicar à instituição de ensino sobre ameaça, iminência ou prática de violência em face do exercício de sua profissão. Configura violência qualquer ação ou omissão decorrente da relação de educação que lhe cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial, praticada direta ou indiretamente por estudante, pai ou responsável, ou terceiros.
Em caso de ameaça, iminência ou prática de violência, a instituição de ensino, entre outras normas, deve, quando necessário, afastar o trabalhador enquanto perdurar a situação de risco, sem qualquer perda financeira.
As instituições de ensino também devem fixar em todos os locais de aula placa informando que a proteção ao professor é assegurada por esta Lei. As infrações às disposições desta Lei sujeitam os infratores, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei:
a) advertência;
b) multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00. As sanções previstas anteriormente são aplicadas, inclusive cumulativamente, pela autoridade administrativa competente, de acordo com os procedimentos e os valores a serem definidos em regulamento. Considera-se infrator a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que se omitir ou praticar ato em desacordo com esta Lei, ou que induzir, auxiliar ou constranger alguém a fazê-lo.
A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei deve ser exercida pelos órgãos competentes definidos pelo regulamento.

domingo, 24 de abril de 2016

Contabilidade - Qual área ou setor seguir?


Este artigo tem por finalidade dar um "chute" inicial para se observar o leque de áreas disponíveis e favoráveis para se seguir na contabilidade.
Para graduandos em Ciências Contábeis com pouca ou sem experiência, uma pergunta que tem um certo impacto para o fim da conclusão do curso é, qual o melhor setor ou área para seguir na contabilidade?
Explanando com sinceridade, é uma pergunta simples, porém, uma resposta indefinida. Agora complicou né? Bom, não exatamente. Para saber qual a melhor área e setor voltada para a contabilidade, deve se ter um certo estudo de mercado ou até mesmo de caso.
Com perspicácia em escritórios pode-se notar que uma área bastante frágil em necessidade de profissionais qualificados é o setor contábil com entendimento nos demais e, principalmente facilidade de interpretação legislativa, sim, esta área passa por um sistema rigoroso de pouca oferta no mercado de profissionais qualificados que acabam gerando uma certa procura alvoroçada das empresas. Outra área de bastante valorização é o setor de custos nas indústrias, além de um salário gratificante o analista de custos é um profissional responsável pela “economia” de gastos na empresa, afetando diretamente o resultado contábil financeiro.
Após o exposto no parágrafo anterior, acontabilidade há diversas áreas com probabilidades altas de valorização no mercado, dentre as mais comuns estão:
  Ser analista fiscal
  Ser analista contábil
  Trabalhar com RH e setor Pessoal
  Auditoria interna,
  Auditoria externa,
  Perícia
  Contabilidade tributária,
  Contabilidade internacional,
  Autônomo contábil (assessoria)
  Consultor de empresas,
  Investigador de fraudes contábeis,
  Palestrante,
  Professor
  Analista Financeiro.
Com base em pesquisas efetivadas pelo Jornal contábil por Ricardo M. Barbosa, iremos analisar algumas áreas e setores dacontabilidade que terão destaque na atualidade e até mesmo futuramente.
Contabilidade e Consultorias voltadas a área tributária - A falta de controle e administração de impostos e taxas na entidade pode acarretar dificuldades até mesmo irreversíveis dependendo do grau de deficiência deste ponto, por isso é necessário profissional nessa área.
Gerência Financeira – A necessidade das empresas reduzirem seus custos e aumentarem a rentabilidade é praticamente obrigatório, o que faz com que seja crescente a procura de profissionais com capacidade de gerenciamento financeiro, para um posicionamento estratégico.
E outras como: Controladoria; Advocacia Empresarial (para fins previdenciários e/ou tributários); Empreendedorismo; Marketing Digital; Recursos Humanos; Tecnologia da Informação.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Qual o prazo para pagamento de verbas rescisórias?


As verbas rescisórias, conforme disposto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT, devem ser pagas nos seguintes prazos:
No 1º dia útil após o cumprimento do aviso prévio, seja no pedido de demissão ou na dispensa pelo empregador;
No 1º dia útil após o fim do contrato por prazo determinado (por exemplo, um contrato de experiência);
Até o 10º dia a contar da notificação da rescisão do contrato por justa causa;
Até o 10º dia do pedido de demissão, quando dispensado o profissional do cumprimento do aviso prévio;
Até o 10º dia da notificação da dispensa pelo empregador, quando dispensado o cumprimento do aviso prévio (aviso prévio indenizado); f) Até o 10º dia da comunicação da rescisão antecipada de contrato por prazo determinado.

Ressalta-se que no caso do prazo até o 10º dia a contar da notificação da rescisão do contrato deve-se excluir o dia de início e incluir o dia do vencimento (art. 132 doCódigo Civil).
Vencimento do Prazo no Sábado, Domingo e Feriado

É orientação do Ministério do Trabalho e Emprego a realização do pagamento das verbas rescisórias antecipadamente quando o 10º dia cair em feriado, sábado ou domingo.

Se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Por exemplo, caso a comunicação de dispensa por justa causa ocorresse no dia 17/9/2014 (quarta-feira), nesse caso o 10º dia seria o dia 27/9/2014 (sábado). Assim, o pagamento das verbas rescisórias deveria ocorrer até 26/9/2014 (sexta-feira)

sábado, 20 de fevereiro de 2016

FGTS: saque por motivo de doença


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS é uma poupança forçada com vistas a dar maior garantia ao trabalhador quando cessar o contrato de trabalho.

Entretanto, o trabalhador não pode dispor dessa poupança conforme o seu interesse, haja vista, existirem regras para o seu saque.

Dentre elas, encontramos a possibilidade do saque do FGTS por motivo de doenças que estejam elencadas no rol do art. 20 da Lei 8.036/90, consideradas em síntese, doenças terminais e HIV, entretanto importante destacar o que consta no dentre as possibilidades, se destaca no inciso a seguir:

XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001).

Assim, com base no inciso XIV, o Judiciário reconhece o direito ao saque referente às diversas doenças, como por exemplo, problemas cardíacos, Parkinson, Alzheimer, diabetes, dentre outras.

Assim, o interessado deverá fazer o requerimento administrativo junto à CEF, ou buscar diretamente na via judicial a liberação do FGTS para auxiliar no pagamento de tratamento dessa doença grave, cabendo ao caso concreto o reconhecimento de que referida moléstia tem a gravidade necessária para ensejar o saque do FGTS.

Trabalho no Carnaval dá direito à remuneração dobrada: veja as regras para quem não vai folgar



A lei garante uma remuneração dobrada, incluindo sobre as horas extras, para quem trabalha nos feriados. Oficialmente, não existe nenhum feriado nacional durante o Carnaval. No entanto, os municípios podem determinar até quatro feriados por ano, que também dão direito à remuneração em dobro. É o caso da terça-feira de Carnaval que é tradicionalmente escolhida como feriado pela maioria dos municípios brasileiros.

O valor da remuneração é normal na segunda e na quarta-feira que, por sua vez, não é ponto facultativo até o meio dia como muita gente pensa.

— O Carnaval não é um feriado federal. Por isso é que ele pode até variar de dia, caso o legislativo municipal ou estadual decida assim. E a quarta-feira conta como um dia normal.

Algumas categorias de trabalhadores incluíram em suas convenções coletivas uma exigência de folga dobrada para quem trabalha no Carnaval. "Este é um acordo feito para compensar o trabalho no feriado", disse Veiga.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem como entendimento recorrente que o trabalho no feriado deve seguir o mesmo princípio da jornada aos domingos, ou seja, com a remuneração dobrada.

Dicas sobre o auxílio-acidente


Auxílio-acidente

· Benefício previdenciário;

· Em regra sucede o Auxílio-doença;

· Personalíssimo, ou seja, não gera pensão por morte;

· Não incapacidade;

· Acidentes de qualquer natureza (agentes exógenos);

· Valor: é o salário + auxílio acidente (salário + 50% sem o fator previdenciário);

Obs.: Doutrinariamente é diferente do auxílio acidentário do trabalho pois, o auxílio acidente tem origem previdenciária e aquele possui natureza acidentária e é julgado na justiça do trabalho, recurso a negatória vai direito para o STJ, já o acidente de outra natureza é julgado pela JF de 1º grau.

Doença do trabalho (Art. 20, II, da Lei 8213) e doença profissional (Art. 20, I, da Lei 8213) não se confundem. A diferença é que a doença profissional é a doença específica do trabalho, p. Ex.: LER para o digitador; enquanto que doença do trabalho se adquire no trabalho, ligada ao trabalho indiretamente.

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

2§ Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

Características:

· Caráter indenizatório (único benefício indenizatório);

· Capacidade reduzida para a ocupação atual;

· Necessidade de um esforço maior para a realização da mesma atividade que fazia quando anterior ao acidente;

· Carência 0

Beneficiados:

· Domésticas;

· Trabalhadores avulsos;

· Segurado especial (zonas rurais);

Requisitos:

· Qualidade de segurado;

· Se aquela que implique em capacidade reduzida para o trabalho;

· Nexo entre se aquela e o labor;

· Contribuinte individual ou facultativo não faz jus ao benefício;

· Começa, em regra, ao fim do auxílio-doença, ou na hipótese de o juiz condenar o retroativo do benefício, a partir da citação;

Cessação:

· Com a concessão da aposentadoria, qualquer delas;

· Com a morte do segurado;

· Com a reabertura do auxílio-doença;

· Com a reabilitação do segurado em outra função que não exija o mesmo esforço.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave


Condições para usufruir da isenção

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e

2) Possuam alguma das seguintes doenças:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

b) Alienação Mental

c) Cardiopatia Grave

d) Cegueira

e) Contaminação por Radiação

f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

g) Doença de Parkinson

h) Esclerose Múltipla

i) Espondiloartrose Anquilosante

j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)

k) Hanseníase

l) Nefropatia Grave

m) Hepatopatia Grave

n) Neoplasia Maligna

o) Paralisia Irreversível e Incapacitante

p) Tuberculose Ativa

Atenção!

A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Situações que não geram isenção

I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

III - Os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.

Procedimentos para usufruir da isenção

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.

O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.

O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.

Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:

I - O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.

II - O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:

Caso 1 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto

Procedimentos

a) Retificar a Declaração do IRPFdos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial.

b) Para as declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, naUnidade de Atendimento de sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).

Obs.: Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário poderá ser feito na própriaDeclaração do IRPF.

Caso 2 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar

Procedimentos

a) Retificar a Declaração do IRPF dos os exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial

b) Para as declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, naUnidade de Atendimento de sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).

Obs.: Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.

c) Elaborar e transmitir o PERDCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.

Atenção!



A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar feriados sem pagar a mais por isso com a justificativa que a carga horária semanal não é cumprida?


Não. A princípio, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, não podendo o empregador descontar a remuneração do dia, já embutida no salário, nem exigir compensação.

Todavia, a lei especifica que se a empresa desenvolver alguma atividade que, por sua natureza, não permita a suspensão dos trabalhos, o labor em dias feriados será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga como compensação. É o caso, por exemplo, das empresas públicas, de transportes e do comércio em geral, neste último caso desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Note-se que a folga compensatória nesses casos não é em horas que, somadas, supostamente equivaleriam ao feriado trabalhado, mas sim de um outro dia inteiro de trabalho.
Tratando-se, todavia, de empregador que não possui autorização legal para trabalhar em dias de feriado nacional e religiosos, o labor em tais dias é inexigível, ou seja, não pode ocorrer, de modo não há que se falar em compensação de qualquer natureza, nem em remuneração.

Nos casos em que a jornada semanal não é cumprida integralmente pelo empregado por não haver necessidade de trabalho aos sábados, ou então porque o total de horas de funcionamento da empresa em tal dia é inferior àquele para o qual o obreiro foi contratado, pode-se efetuar acordo escrito visando a compensação das horas não laboradas no sábado mediante a prorrogação da jornada diária nos demais dias úteis da semana, por exemplo. Mas não há que se falar na compensação do trabalho em dia feriados pela soma das horas não laboradas no sábado ao longo do mês, como no caso concreto apresentado.



Referências: art. 70 da CLT; Lei 605/49; Lei 9.093/95; Súmula 146/TST; art. 7o, XIII da CF/88; art. 59 da CLT e Súmula 85/TST.

A empregada causou prejuízo. Posso descontar do salário?


Se você é do tipo pouco atenta (o) às normas, corre o risco de se dar mal. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer desconto salarial requer a livre manifestação de vontade do trabalhador, conforme o artigo 462 da CLT e da Súmula 342.

Qualquer desconto? Mesmo o do plano de saúde, odontológico ou previdência privada? Mesmo assim. A falta de anuência implica ilicitude e a conseqüente obrigação de restituição dos valores.

O correto é que, no momento da contratação, o patrão avise ao empregado que os prejuízos serão descontados. Se ele concordar, deve assinar um termo de autorização, sua única defesa no tribunal.

Já na ocorrência de dolo (quando o empregado provoca e quer o prejuízo), esse apenas exige a prova. Nem sempre fácil mas não impossível.

Soube disso só depois que tomou prejuízo? Então pense bem antes de cair na tentação de sugerir ao empregado que assine o termo quando o contrato já estiver em vigor. Há possibilidade de o juiz perceber que houve vício de consentimento o que torna o documento nulo.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

ICMS sobrecarrega pequenas empresas e prejudica e-commerce



Presidente do Sebrae alerta para a inconstitucionalidade e o anacronismo do novo sistema de cobrança, que impôs o manuseio de cada guia e ignorou a nota fiscal eletrônica

A mudança na cobrança do ICMS em vendas não presenciais entre dois Estados, em vigor desde 1º de janeiro, tem gerado grande dor de cabeça às empresas do comércio eletrônico, sobretudo as de pequeno porte. Com o excesso de burocracia e o aumento de custos, muitos empreendedores pelo País estão parando de vender para outros Estados ou mesmo encerrando as atividades.

Antes, o imposto recolhido em cada operação ficava apenas com o Estado de origem do produto. Com a Emenda Constitucional 87/2015, o ICMS passou a ser repartido com o estado de destino da venda. 

Com mudança, o empresário agora precisa abrir inscrição fiscal em cada um dos Estados e fazer o recolhimento mensal em uma guia específica ou recolher uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para cada venda realizada a cada consumidor fora de seu Estado.

A operação é totalmente analógica: a empresa precisa calcular a diferença entre alíquotas, preencher a guia, pagá-la, imprimir o comprovante, anexar ao produto junto com a nota fiscal e só depois enviá-lo. 

"Em plena era digital, introduziram um sistema medieval, retrógrado, burocrático, ultrapassado", diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. "Ignoraram que existe uma ferramenta chamada nota fiscal eletrônica. O pagamento poderia ser único e o sistema faria a divisão."

COMPLICAÇÃO PARA O SIMPLES

Se a nova regra onera todas as empresas do ramo com burocracia e custos de operação, as que fazem parte do Simples Nacional, com faturamento anual bruto de até R$ 3,6 milhões, são ainda mais afetadas, uma vez que, na prática, perdem o tratamento diferenciado de pagar oito tributos em via única.

"No caso do Simples, há um aumento da carga tributária, pois esse diferencial que o empresário terá de recolher não está contemplado naquela alíquota unificada", explica Tathiane Piscitelli, professora de Direito Tributário da FGV-SP.

Com mais tributos e excesso de burocracia para equipes pequenas, muitas empresas têm repassado custos ao consumidor, atrasado entregas, suspendido vendas para outro estado ou até fechado as portas. As empresas do Simples representam 70% do volume do e-commerce e 20% do faturamento.

Segundo Afif Domingos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu um parecer alertando sobre a inconstitucionalidade da medida, mas ela foi mantida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "O Confaz ignorou totalmente a lei da micro e pequena empresa, que está protegida por lei complementar, cumprindo o tratamento diferenciado previsto na própria Constituição."

Com base nesse argumento, o Sebrae, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e outras entidades ligadas ao comércio eletrônico, junto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreram ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). 

As instituições pedem a suspensão do artigo que ignora a diferenciação das micro e pequenas empresas. Segundo o Confaz, as regras não permitem a excepcionalidade para as empresas do Simples.

sábado, 13 de fevereiro de 2016

Receita garante que não é bisbilhoteira


Declaração que passou a valer este ano obriga o contribuinte a informar suas movimentações bancárias ao fisco. A medida atende a um acordo de troca de informações entre países

Acusada de praticar uma espécie de Big Brother na conta bancária dos contribuintes, a Receita Federal rejeitou em nota divulgada nesta quinta-feira (04/02) a crítica de que a nova declaração e-financeira quebra o sigilo bancário e fere o direito constitucional à privacidade. 

Pela e-financeira, os bancos terão de informar a movimentação mensal superior a R$ 6 mil das empresas e, para as pessoas físicas, acima de R$ 2 mil, entre outros dados. 

A polêmica ganhou força porque escritórios de advocacia intensificaram as críticas, nos últimos dias, à entrada em vigor este ano da declaração, que tem de ser apresentada pelos bancos, seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.

Na nota, a Receita afirma que a nova declaração não revela informação nova para o Fisco em relação aos contribuintes que declaram e cumprem suas obrigações tributárias. Segundo a Receita, com base na Lei Complementar nº 105, de 2001, foi instituída a Declaração de Movimentação Financeira (Dimof), pela qual a movimentação financeira já era transmitida ao fisco. 

A Receita destaca que, mesmo antes da Dimof, as informações sobre os recolhimentos da CPMF permitiam o monitoramento das operações na conta corrente bancária dos contribuintes.

De acordo com a Receita, a nova declaração passará a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, tendo incorporado, além das informações prestadas na antiga Dimof, dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. 

A Receita enfatiza que o volume de dados que serão prestados, a partir de agora, serão menores por mês, já que pela Dimof, estavam obrigadas a serem informadas movimentações superiores a R$ 5 mil por semestre, no caso de pessoas físicas, ou equivalente a R$ 833 por mês. 

"A partir de agora, esse limite passa a ser de R$ 2 mil mensais, ou seja, reduz-se o volume de informações reportadas, concentrando-se naquelas de maior relevância, o que se aplica também às pessoas jurídicas."

Na nota, a Receita reforça a necessidade da e-financeira para atender ao acordo Fatca de troca de informações com os Estados Unidos, que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer país do mundo devem reportar informações, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e títulos de previdência privada, com vistas a assegurar maior controle e efetividade ao combate à evasão tributária. 

"Tal intercâmbio ocorre exclusivamente entre as Administrações Tributárias e observa elevados padrões de proteção e guarda das informações permutadas", pondera a Receita.

Segundo a nota, a e-Financeira, além de viabilizar a troca de informações com os EUA, possibilitará, também, a partir de 2018, o intercâmbio de informações com aproximadamente 100 países. 

"Destaque-se que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional. Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública", diz a nota. 

A Receita argumenta ainda que Constituição Federal estabelece que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder no País. 

"Não há, portanto, como querem fazer crer alguns, quebra de sigilo de qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente", diz.

A Receita enfatiza ainda na nota que, desde 2001, ano da edição da Lei Complementar nº 105, o mundo mudou e os países perceberam a necessidade de atuar em cooperação global para transparência de informações tributárias. 

"Acreditar que o Fisco brasileiro não possa participar desse processo é admitir que o Brasil se torne um paraíso para recursos ilícitos e seja classificado como uma jurisdição não transparente, com consequências negativas diretas para os investimentos estrangeiros e para a concorrência e livre iniciativa, ensejando prejuízos para a sociedade brasileira", diz a Receita na nota.

MEIs viram a maior categoria empresarial



Eles são quase 20 % a mais do que o número de MPEs

Sinal dos tempos: o número de MEIs (microempreendedores individuais) ultrapassou o de micro e pequenas empresas no Brasil. Desde a implantação do acesso ao registro pela internet, em julho de 2008, até janeiro passado, o país já havia formalizado 5,720 milhões da agora maior categoria empresarial do País. Ou seja, eles são quase 20 % a mais do que o número de MPEs abertas no período (4.777.069).

Ao todo, os pequenos negócios empresariais no País, cuja receita anual individual é até R$ 3,6 milhões, totalizam 10,497 milhões, sendo 54,5% MEIs e 45,5% MPEs.