quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Gilmar Mendes: nas Repúblicas ninguém está acima da lei

Particularmente quem é do mundo jurídico sabe muito bem o quanto que o Brasil precisa de constitucionalistas brilhantes como Gilmar Mendes. Ao mesmo tempo, o quanto ele nos decepciona quando nega os fundamentos da República colocando-se acima da lei e corroendo ainda mais a já complicada relação do brasileiro com o império do direito.Leia mais:http://adf.ly/1OqMEQ

Atestado Médico sem CID pode ser recusado?

Situação corriqueira ocorre quando o empregado, por motivo de doença, falta justificadamente ao trabalho e ao apresentar o atestado médico no RH da empresa, para sua surpresa, este é recusado pelo empregador, sob o argumento de não haver a indicação do Código Internacional de Doenças, o tão famoso CID.Leia mais : http://adf.ly/1OqM9p

Rio cria cotas para negros em concurso para juiz e inclui critério de renda

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aprovou nesta semana resolução que reserva até 20% das vagas em concursos de juiz para quem se declarar preto ou pardo. Para disputar as cotas, porém, o tribunal exigirá também que o candidato comprove renda familiar máxima de 1,5 salário mínimo, cerca de R$ 1,2 mil, e atinja nota de corte mínima. A previsão é que o próximo concurso seja anunciado em setembro, com cerca 100 vagas.Leia mais:  http://adf.ly/1OqM4B

Supremo Tribunal Federal acaba com a Operação Lava-Jato

A Folha de São Paulo Publicou nessa Quarta-Feira, a decisão do STF a qual retirou das mãos do Juiz Sérgio Moro a competência para julgamentos das ações penais que não fazem parte do esquema de corrupção da Petrobrás. Isso significa que o Juiz só poderá julgar aquilo que está umbilicalmente ligado à Petrobrás. Na prática? A Lava-Jato perde força, e como diz o jornal, é esvaziada. Os bandidos e corruptos serão encaminhados para outros juízos e todo esse senso de justiça do qual compartilhava o povo brasileiro está chegando ao fim. Mais uma vez, vemos uma pizza assando, e o povo brasileiro pagando o pato! Obrigado, STF! Leia mais: http://adf.ly/1OqM1D

sábado, 12 de setembro de 2015

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Obrigação de anotação na CPTS

Pergunta do Leitor (Departamento Pessoal)
Bom dia!
Chamo-me Lauro e sou empresário do ramo de serviços, na minha empresa trabalham vários funcionários, o controle de atualização de carteira (CPTS) muitas vezes deixa a desejar, gostaria de saber se tem algum problema caso um fiscal do trabalho fiscalize meu estabelecimento?




Contadordúvidasonline – A fixação de multa  pelo descumprimento da obrigação de efetuar a anotação da CTPS do empregado encontra amparo legal no artigo 461, caput e §§ 4º e 5º, do CPC e visa a garantir o cumprimento dessa determinação judicial pelo empregador, não obstante a possibilidade de anotação pela Secretaria da Vara, a qual se dá supletivamente. Ressalta-se que o procedimento do artigo 39, § 1º, da CLT, não afasta a possibilidade de estabelecer a responsabilidade pessoal do empregador de anotar a carteira de trabalho do reclamante.


Gravidez após a rescisão de contrato trabalhista

Pergunta do Leitor (Departamento Pessoal)

 - Só um mês após meu desligamento da empresa descobri que esta grávida, e já estava na 6° semana de gestação, gostaria de saber se tenho algum direito, pois tanto eu como a empresa não sabia.

Contadordúvidasonline  – É certo que o desconhecimento do estado gravídico tanto pela empregada como pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade – artigo 10, II, “b”, do ADCT e Súmula 244, item I, do c. TST. No entanto, é indevido o pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade quando não comprovado que a concepção se deu no decorrer da rel
ação empregatícia – ainda que considerada a projeção do aviso prévio indenizado.