O CFFa – Conselho Federal de Fonoaudiologia, por meio do
ato em referência, estabelece as atribuições e competências relativas
ao profissional fonoaudiólogo Especialista em Fonoaudiologia
do Trabalho.
O profissional Especialista em Fonoaudiologia do Trabalho
está apto a executar atividades relacionadas à saúde do trabalhador;
integrar equipes de prevenção de agravos, promoção, preservação
e conservação da saúde e valorização do trabalhador; promover
ações fonoaudiológicas, com o objetivo de auxiliar na readaptação
profissional ao trabalho; e emitir a CAT – Comunicação de Acidente
de Trabalho.
O Especialista em Fonoaudiologia do Trabalho deverá atuar
diretamente junto ao serviço de saúde e segurança ocupacional da
empresa; avaliar, diagnosticar, prevenir e readaptar funcionalmente
trabalhadores diante de doenças relacionadas ao trabalho, relativas
à fonoaudiologia; emitir laudos, pareceres, declarações, atestados e
relatórios sobre os agravos relacionados ao trabalho ou limitações
dele resultantes que afetem habilidades do trabalhador na área da
comunicação; emitir atestado ou declaração de afastamento ou
readaptação das atividades laborais em função do quadro clínico
fonoaudiológico, por tempo determinado; estudar as condições de
segurança, insalubridade e periculosidade da empresa; efetuar observações
no local de trabalho; participar de campanhas educativas em
todos os níveis de atenção à saúde sobre prevenção de acidentes de
trabalho e riscos ambientais e ocupacionais; distribuir publicações e
outros materiais informativos para conscientizar os trabalhadores;
realizar orientação por meio de treinamentos, palestras, entre outras;
elaborar, junto com a equipe de Sesmt, estratégias de promo-
ção e proteção em saúde, de forma individual e coletiva, bem como
indicar e selecionar EPI – Equipamentos de Proteção Individual,
orientar sobre seu uso e monitorar o grau de satisfação de tais equipamentos;
participar do programa de ginástica Laboral das empresas;
auxiliar na elaboração e participar da Sipat – Semana de
Prevenção de Acidentes de Trabalho das empresas; gerenciar e
monitorar a saúde dos trabalhadores por meio da análise sequencial
das avaliações fonoaudiológicas realizadas, utilizando esta ferramenta
como um dos indicadores da eficácia das medidas de prote-
ção implantadas; elaborar, implantar, executar, coordenar e gerenciar
programas de prevenção (PCA – Programa de Conservação da
Audição, PCV – Programa de Conservação Vocal, PPR – Programa
de Prevenção Respiratória e Programa de Qualidade de Vida); colaborar
nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e
tecnológicas da empresa; responsabilizar-se tecnicamente pela orientação
quanto ao cumprimento do disposto nas NR – Normas Regulamentadoras
aplicáveis às atividades executadas pela empresa e
seus estabelecimentos; esclarecer e conscientizar os empregadores
sobre acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho,
estimulando-os em favor da prevenção; dentre outras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário