segunda-feira, 17 de agosto de 2015

CFFa define atribuições do fonoaudiólogo especialista em fonoaudiologia do trabalho
O CFFa – Conselho Federal de Fonoaudiologia, por meio do ato em referência, estabelece as atribuições e competências relativas ao profissional fonoaudiólogo Especialista em Fonoaudiologia do Trabalho. O profissional Especialista em Fonoaudiologia do Trabalho está apto a executar atividades relacionadas à saúde do trabalhador; integrar equipes de prevenção de agravos, promoção, preservação e conservação da saúde e valorização do trabalhador; promover ações fonoaudiológicas, com o objetivo de auxiliar na readaptação profissional ao trabalho; e emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. O Especialista em Fonoaudiologia do Trabalho deverá atuar diretamente junto ao serviço de saúde e segurança ocupacional da empresa; avaliar, diagnosticar, prevenir e readaptar funcionalmente trabalhadores diante de doenças relacionadas ao trabalho, relativas à fonoaudiologia; emitir laudos, pareceres, declarações, atestados e relatórios sobre os agravos relacionados ao trabalho ou limitações dele resultantes que afetem habilidades do trabalhador na área da comunicação; emitir atestado ou declaração de afastamento ou readaptação das atividades laborais em função do quadro clínico fonoaudiológico, por tempo determinado; estudar as condições de segurança, insalubridade e periculosidade da empresa; efetuar observações no local de trabalho; participar de campanhas educativas em todos os níveis de atenção à saúde sobre prevenção de acidentes de trabalho e riscos ambientais e ocupacionais; distribuir publicações e outros materiais informativos para conscientizar os trabalhadores; realizar orientação por meio de treinamentos, palestras, entre outras; elaborar, junto com a equipe de Sesmt, estratégias de promo- ção e proteção em saúde, de forma individual e coletiva, bem como indicar e selecionar EPI – Equipamentos de Proteção Individual, orientar sobre seu uso e monitorar o grau de satisfação de tais equipamentos; participar do programa de ginástica Laboral das empresas; auxiliar na elaboração e participar da Sipat – Semana de Prevenção de Acidentes de Trabalho das empresas; gerenciar e monitorar a saúde dos trabalhadores por meio da análise sequencial das avaliações fonoaudiológicas realizadas, utilizando esta ferramenta como um dos indicadores da eficácia das medidas de prote- ção implantadas; elaborar, implantar, executar, coordenar e gerenciar programas de prevenção (PCA – Programa de Conservação da Audição, PCV – Programa de Conservação Vocal, PPR – Programa de Prevenção Respiratória e Programa de Qualidade de Vida); colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa; responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR – Normas Regulamentadoras aplicáveis às atividades executadas pela empresa e seus estabelecimentos; esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, estimulando-os em favor da prevenção; dentre outras.

Nenhum comentário:

Postar um comentário