quinta-feira, 20 de agosto de 2015

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE – ATESTADO MÉDICO FALSO



A falta que enseja a aplicação da pena máxima da justa causa tem que ser muito grave, tão grave a ponto de tornar insuportável a continuidade da relação de emprego. A infração que justifica a resolução do contrato por justa causa não torna impossível o prosseguimento do contrato, pois este fato só ocorre nos casos de força maior. Na verdade, a falta grave implica quebra da confiança, da fidú- cia ínsita do contrato de trabalho. Não restam dúvidas de que o fato alegado, apresentação de atestado falso, é falta grave o suficiente para quebrar a fidúcia necessária à continuidade da relação de emprego. 

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