A falta que enseja a aplicação da pena máxima da justa
causa tem que ser muito grave, tão grave a ponto de tornar insuportável
a continuidade da relação de emprego. A infração que justifica a
resolução do contrato por justa causa não torna impossível o prosseguimento
do contrato, pois este fato só ocorre nos casos de força
maior. Na verdade, a falta grave implica quebra da confiança, da fidú-
cia ínsita do contrato de trabalho. Não restam dúvidas de que o fato
alegado, apresentação de atestado falso, é falta grave o suficiente
para quebrar a fidúcia necessária à continuidade da relação de
emprego.
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